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Durante o inquérito policial, Bernardo, advogado de Júlia, indiciada pela suposta prática do crime de roubo, foi impedido pelo delegado de polícia de ter acesso às provas já produzidas e documentadas nos autos do inquérito.Nesse caso, é correto afirmar que
Aagiu bem o delegado, porque o inquérito é sigiloso.
Bagiu mal o delegado. De acordo com enunciado de súmula vinculante, o delegado de polícia é obrigado a permitir o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito ao advogado. Contudo, o delegado pode deixar de exibir diligência em curso ainda não documentada.
Cagiu bem o delegado, visto que somente Júlia poderia ter acesso aos autos do inquérito, inclusive aos elementos decorrentes de diligências em curso, ainda não documentadas.
Dcabe à autoridade policial decidir fundamentadamente se permitirá ao advogado o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito. Portanto, agiu bem o delegado de polícia.
Eagiu mal o delegado, visto que ao advogado é sempre permitido o acesso aos elementos já documentados nos autos do inquérito e a todos os elementos decorrentes de diligências em curso, ainda que não documentadas.
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GabaritoB — agiu mal o delegado. De acordo com enunciado de súmula vinculante, o delegado de polícia é obrigado a permitir o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito ao advogado. Contudo, o delegado pode deixar de exibir diligência em curso ainda não documentada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial — Direito de acesso do advogado
Gabarito: alternativa B. O delegado agiu mal. De acordo com a Súmula Vinculante 14 do STF e o art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), o advogado tem direito de acesso a todos os elementos de prova já documentados nos autos do inquérito, mas a autoridade policial pode negar o acesso a diligências em curso ainda não documentadas, para não comprometer a investigação.
O inquérito policial é sigiloso em relação a terceiros, mas não em relação ao investigado e seu defensor quanto aos atos já formalizados. A Súmula Vinculante 14 consolidou esse entendimento: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, desde que digam respeito ao exercício do direito de defesa. O art. 7º, XIV, da Lei 8.906/1994 também assegura ao advogado o direito de examinar autos de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
Contudo, o próprio STF ressalva que o acesso não abrange diligências em curso e ainda não documentadas, pois isso poderia frustrar a investigação. A autoridade policial pode, motivadamente, restringir o acesso a esses elementos temporariamente.
Característica
Inquérito Policial (regra geral)
Direito do Advogado (Súmula Vinculante 14)
Sigilo
É sigiloso para terceiros (art. 20 do CPP)
Não é oponível ao advogado quanto a atos já documentados
Acesso a provas documentadas
Restrito à autoridade policial e ao MP
Direito amplo do advogado (SV 14)
Acesso a diligências em curso
Sigiloso para todos, inclusive advogado
Pode ser negado pela autoridade policial, para não frustrar a investigação
Acesso do advogado ao inquérito
1Súmula Vinculante 14
Acesso a provas já documentadas
Diligências em curso (não documentadas)
2Art. 7º, XIV, Estatuto OAB
Examinar autos (findos ou em andamento)
Copiar peças e tomar apontamentos
3Sigilo do inquérito
Em relação a terceiros
Não se opõe ao defensor (atos formalizados)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado agiu bem porque o inquérito é sigiloso. O sigilo não é absoluto: o advogado tem direito de acesso aos atos já documentados. A alternativa ignora a Súmula Vinculante 14.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o delegado agiu mal, pois o advogado deve ter acesso a todos os elementos já documentados. E correta ao ressalvar que o delegado pode deixar de exibir diligência em curso ainda não documentada, exatamente como prevê a Súmula Vinculante 14.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que somente Júlia poderia ter acesso aos autos, inclusive a diligências em curso. Além de negar o direito do advogado, permite acesso a diligências não documentadas, o que contraria a SV14. O advogado tem direito de acesso, mas não a diligências em curso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à autoridade policial o poder discricionário de decidir se permite o acesso. Na verdade, o acesso aos elementos já documentados é obrigatório, não discricionário. A autoridade só pode restringir o acesso a diligências em curso, e ainda assim de forma fundamentada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o advogado sempre tem acesso também a diligências em curso não documentadas. Isso é falso: a Súmula Vinculante 14 exclui expressamente essas diligências, pois ainda não documentadas, para não prejudicar a investigação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de que o sigilo do inquérito impede qualquer acesso do advogado (alternativa A) ou que a autoridade tem discricionariedade para negar (alternativa D). A chave é lembrar que o sigilo é relativo e a Súmula Vinculante 14 garante o acesso aos atos já documentados, mas não às diligências em andamento.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso