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Questão de Direito Processual Penal — Denúncia e Queixa — FGV 2022

Direito Processual PenalDenúncia e Queixa
Código
fg051275
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico Pericial - Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia
Túlio, promotor de justiça, ofereceu denúncia imputando a Fábio o crime de estelionato. Ocorre que não foi realizada a apuração da autoria e do delito em inquérito policial.Nesse aspecto, é correto afirmar que
  1. ATúlio não poderia ter oferecido denúncia sem inquérito policial anterior.
  2. Bé possível o oferecimento da denúncia com base em peças de informação remetidas ao MP, sendo inquérito policial anterior imprescindível.
  3. Cé possível o oferecimento da denúncia com base em peças de informação remetidas ao MP, sendo inquérito policial anterior prescindível.
  4. Da indispensabilidade é característica do inquérito policial.
  5. Eo inquérito policial somente é dispensável para apurar a prática e a autoria de crimes de ação penal privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é possível o oferecimento da denúncia com base em peças de informação remetidas ao MP, sendo inquérito policial anterior prescindível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa do inquérito policial e oferecimento da denúncia

Gabarito: letra C. O Ministério Público pode oferecer denúncia sem inquérito policial, desde que possua peças de informação suficientes (CPP, art. 39, §5º c/c art. 46, §1º). O inquérito não é imprescindível, podendo ser dispensado quando outros elementos já habilitam a ação penal.

O Código de Processo Penal admite expressamente que o Ministério Público dispense o inquérito policial e ofereça denúncia com base em peças de informação ou representação, desde que estas contenham elementos suficientes para a propositura da ação penal.

Art. 39, §5CPP

Art. 39, §5º — "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."

Art. 46, §1CPP

Art. 46, §1º — "Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação."

Portanto, o inquérito policial é prescindível (dispensável) quando o MP já dispõe de peças de informação. A alternativa C está correta ao afirmar que é possível o oferecimento da denúncia com base em peças de informação, sendo o inquérito anterior prescindível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença equivocada de que o inquérito policial é sempre indispensável para o oferecimento da denúncia. No entanto, o CPP permite sua dispensa quando o MP dispõe de peças de informação suficientes. Essa exceção é frequentemente cobrada em provas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "Túlio não poderia ter oferecido denúncia sem inquérito policial anterior". Isso é falso, pois a lei permite a dispensa do inquérito (art. 39, §5º CPP). O MP pode agir com base em peças de informação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "é possível o oferecimento da denúncia com base em peças de informação, sendo inquérito policial anterior imprescindível". Há contradição: se é possível com peças de informação, então o inquérito não é imprescindível. O erro está em classificar o inquérito como imprescindível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a indispensabilidade é característica do inquérito policial". Na verdade, o inquérito não é indispensável; pode ser dispensado pelo MP (art. 39, §5º). A indispensabilidade não é característica absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que "o inquérito policial somente é dispensável para apurar a prática e a autoria de crimes de ação penal privada". Isso é falso, pois a dispensa também ocorre na ação penal pública, quando há peças de informação suficientes (art. 39, §5º). A restrição à ação privada não está na lei.

Gabarito: letra C.

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