Questão de Direito Penal — Erro do tipo essencial — FGV 2022
Direito Penal›Erro do tipo essencial
Código
fg051277
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico Pericial - Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia
Nina faz aula de balé à noite, há mais de 5 anos e costuma ir de bicicleta para as aulas. Em abril de 2022, após a aula, Nina pegou uma bicicleta, idêntica a sua, estacionada no mesmo local escuro, e, pensando que era a sua, foi embora pedalando para casa. Somente no dia seguinte, Nina percebeu que, na realidade, a bicicleta era de outra aluna, Maria.Nesse caso, podemos afirmar que Nina incidiu em
Aerro de proibição, tendo em vista que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
Berro de tipo, visto que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
Cerro de tipo, porque errou quanto à ilicitude do fato.
Destado de necessidade.
Eestado de necessidade putativo.
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GabaritoB — erro de tipo, visto que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
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Erro de tipo vs. Erro de proibição
Gabarito: letra B. Nina agiu sob erro de tipo, pois tinha falsa percepção da realidade: pensava estar levando sua própria bicicleta, quando na verdade era de outrem. Errou quanto ao elemento “coisa alheia” do art. 155 do CP (furto). Esse erro exclui o dolo, podendo, se inevitável, também excluir a culpa.
A situação narrada é clássica: a agente, por engano, subtrai bem alheio supondo ser próprio. Trata-se de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal (art. 20, CP). Diferentemente, o erro de proibição (art. 21, CP) ocorre quando o agente sabe o que faz, mas ignora que a conduta é ilícita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir erro de tipo com erro de proibição. Lembre-se: no erro de tipo, o agente não sabe o que faz (erra sobre um elemento do fato); no erro de proibição, ele sabe o que faz, mas acha que é permitido. Aqui Nina não sabia que a bicicleta era alheia – portanto, erro de tipo.
Critério
Erro de Tipo (art. 20, CP)
Erro de Proibição (art. 21, CP)
Objeto do erro
Elemento constitutivo do tipo penal (ex.: "coisa alheia")
Ilicitude do fato (o agente sabe o que faz, mas acredita ser permitido)
Consequência
Exclui o dolo (pode excluir a culpa se inevitável)
Exclui a culpabilidade (se inevitável, isenta de pena; se evitável, reduz a pena)
Exemplo clássico
Pegar bicicleta alheia pensando ser a própria
Subtrair bicicleta sabendo ser alheia, mas achando que é permitido por "costume"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Nina incidiu em erro de proibição. O erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato, não sobre os elementos do tipo. Como Nina desconhecia a elementar “coisa alheia”, não se trata de erro de proibição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois Nina errou quanto à elementar “coisa alheia do furto”. O erro de tipo (art. 20, CP) exclui o dolo; no caso, se inevitável, exclui também a punição por crime culposo (furto não admite forma culposa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Nina errou quanto à ilicitude do fato. Isso é característica do erro de proibição, não do erro de tipo. O erro de tipo incide sobre elementos do tipo, não sobre a ilicitude.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há situação de perigo atual ou iminente que justifique a conduta para salvar bem jurídico próprio ou de terceiro. Logo, é descabido falar em estado de necessidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estado de necessidade putativo ocorre quando o agente supõe, por erro, que está em situação de necessidade. No caso, não há qualquer suposição de perigo. Nina apenas confundiu as bicicletas.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, pois a hipótese é de erro de tipo, excluindo o dolo de furtar coisa alheia.