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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg051278
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico Pericial - Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia
Matusalém, funcionário do INSS, aborda pessoas na fila da perícia da autarquia e oferece seus préstimos particulares, mediante uma retribuição pecuniária, para iniciar processos administrativos com o objetivo de conseguir para os particulares benefícios previdenciários na agência onde trabalha, recebendo, inclusive, poderes dos particulares, por meio de procurações, para dar andamento aos mencionados processos.Nesse caso, é correto afirmar que a conduta de Matusalém
  1. Aé atípica em virtude do relevante valor moral de ajudar os necessitados.
  2. Bconfigura crime de usurpação de função pública.
  3. Cconfigura crime de falsidade ideológica.
  4. Dconfigura crime de corrupção ativa.
  5. Econfigura crime de advocacia administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — configura crime de advocacia administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Advocacia administrativa – art. 321 do Código Penal

Gabarito: letra E. A conduta de Matusalém – funcionário do INSS que, mediante retribuição, oferece seus préstimos para iniciar e dar andamento a processos administrativos de benefícios previdenciários, valendo-se da qualidade de servidor – configura o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP). Essa figura penal pune o funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, exatamente o que ocorre no enunciado.

O crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321 do Código Penal: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público". Trata-se de crime próprio de funcionário público, que exige que o agente utilize sua condição funcional para advogar interesses particulares. No caso, Matusalém age como intermediário, recebendo procurações e honorários para atuar nos processos administrativos do INSS, o que se amolda perfeitamente ao tipo.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A conduta é típica; o relevante valor moral (art. 65, III, "a", CP) é apenas circunstância atenuante, não exclui a tipicidade. Ajudar os necessitados não transforma o ilícito em fato atípico quando há retribuição pecuniária e uso da função pública.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A usurpação de função pública (art. 328, CP) exige que o agente exerça função pública sem ter direito a ela. Matusalém já é funcionário do INSS; não usurpa função alheia, apenas utiliza indevidamente a sua própria.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299, CP) consiste em omitir declaração falsa ou diversa em documento público ou particular. O enunciado não menciona qualquer falsificação documental.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333, CP) é praticada por particular que oferece vantagem a funcionário público. Aqui, Matusalém é o funcionário público que atua como patrocinador de interesses privados, não como corruptor ativo.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A advocacia administrativa é exatamente o crime praticado: o funcionário público, valendo-se de sua posição, patrocina interesse privado perante a administração, recebendo vantagem para tanto. O art. 321 do CP pune tal conduta com detenção de 1 a 3 meses e multa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os crimes de corrupção (ativa/passiva) e tráfico de influência. A chave é identificar quem é o sujeito ativo: funcionário público patrocinando interesse alheio (advocacia administrativa) × particular que oferece vantagem (corrupção ativa) ou que se vale de influência sobre funcionário (tráfico de influência, art. 332). No caso, Matusalém é o funcionário e atua como intermediário, não como corruptor nem como traficante de influência.

Gabarito: letra E.

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