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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg051279
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico Pericial - Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia
A zelosa advogada Dra. Suellen diligenciou junto a determinada repartição pública para acompanhar determinado processo administrativo. O servidor Hélio exigiu certo numerário para que o processo seguisse seu rumo devido. Como era uma situação na qual o cliente da Dra. Suellen precisava, com urgência, do valor pleiteado no referido processo e estava com risco de perder a vida, a advogada entregou o valor exigido, mesmo estando o processo devidamente instruído e o direito pleiteado legítimo.Assim, em relação à conduta da advogada, é correto concluir que é
  1. Aatípica.
  2. Btipificada como corrupção passiva.
  3. Ctipificada como concussão.
  4. Dtipificada como corrupção ativa.
  5. Etipificada como peculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — atípica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – atipicidade da conduta do particular coagido

Gabarito: letra A. A conduta da advogada Dra. Suellen é atípica, pois ela não ofereceu nem prometeu vantagem indevida espontaneamente; apenas atendeu à exigência do servidor Hélio, que cometeu concussão. A corrupção ativa exige iniciativa do particular em ofertar ou prometer vantagem para influenciar o ato de ofício, o que não ocorreu no caso.

A questão envolve a distinção entre os crimes de concussão (art. 316 do CP – exigir vantagem indevida, praticado por funcionário público) e corrupção ativa (art. 333 do CP – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, praticado por particular). No caso, o servidor Hélio exigiu o dinheiro, caracterizando concussão. A advogada, por sua vez, não ofereceu nem prometeu a vantagem; ela a entregou sob exigência e coação, em situação de urgência e com direito legítimo. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que, quando o particular é coagido a pagar, não há dolo de corromper, e a conduta é atípica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a pensar que pagar vantagem indevida a funcionário público é sempre corrupção ativa. No entanto, quando o particular age sob exigência do funcionário (concussão), falta o elemento subjetivo de "oferecer ou prometer" – a iniciativa não é do particular. Nesse caso, a conduta é atípica para o particular; o crime é apenas do funcionário que exigiu.

Critério

Concussão (art. 316 CP)

Corrupção Ativa (art. 333 CP)

Sujeito ativo

Funcionário público

Particular

Conduta típica

Exigir vantagem indevida

Oferecer ou prometer vantagem indevida

Iniciativa

Do funcionário público (coação)

Do particular (espontânea)

Elemento subjetivo do particular

Coagido a pagar (ausência de dolo de corromper)

Dolo de corromper (influenciar ato de ofício)

Consequência para o particular

Conduta atípica (vítima do crime)

Responde pelo crime de corrupção ativa

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta da advogada é atípica, pois ela não praticou nenhum dos elementos dos crimes contra a administração pública. Ela foi vítima da concussão praticada por Hélio, e não agiu com dolo de corromper.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime praticado por funcionário público contra a administração, não por particular. A advogada é particular, portanto não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316 do CP) é crime de funcionário público que exige vantagem indevida. O servidor Hélio é quem praticou concussão; a advogada não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333 do CP) exige que o particular ofereça ou prometa vantagem indevida espontaneamente para determinar o funcionário a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A advogada não ofereceu nem prometeu; ela simplesmente atendeu a uma exigência, o que afasta a tipicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 do CP) é crime de funcionário público que se apropria de dinheiro ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. Não há qualquer relação com a conduta da advogada.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A (atípica).

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