Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2022
Direito Penal›Legítima defesa
Código
fg051280
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico Pericial - Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia
Maria e Júlia são integrantes do Circo “Seja Feliz” e trabalham juntas na apresentação de arremesso de facas. Um dia, durante o treinamento que sempre faziam juntas, iniciou-se uma discussão entre elas por ciúmes do dono do circo, Astolfo, que, na verdade, sempre preferiu Maria em seu espetáculo.Durante a discussão, Maria percebeu que Júlia, completamente descontrolada, colocou a mão no bolso. Maria pensou que Júlia iria arremessar uma faca em sua direção. Ato contínuo, pensando estar em defesa de sua vida, Maria arremessou e atingiu Júlia com uma faca, causando-lhe lesões. Após, constatou-se que Júlia tinha apenas um lenço em seu bolso e iria utilizá-lo para enxugar suas lágrimas.Nessa hipótese, é correto afirmar que Maria agiu em
Alegítima defesa.
Blegítima defesa putativa.
Cestado de necessidade.
Destado de necessidade putativo.
Eexercício regular de direito putativo.
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GabaritoB — legítima defesa putativa.
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Legítima defesa putativa
Gabarito: letra B. Maria agiu supondo erroneamente que estava sofrendo uma agressão injusta (Júlia colocou a mão no bolso, mas tinha apenas um lenço). Por isso, incide a descriminante putativa, que exclui o dolo e, se o erro era inevitável, também a culpa. A hipótese é de legítima defesa putativa, não de legítima defesa real (ausência de agressão) nem de estado de necessidade (perigo não provocado por conduta humana).
A legítima defesa putativa ocorre quando o agente, por erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da antijuridicidade, acredita estar repelindo uma agressão que, na realidade, não existe. O fundamento legal está no art. 20, §1º do Código Penal (erro de tipo permissivo), que determina: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.” Embora a literalidade do art. 20, §1º não conste no bloco canônico, é a regra geral do erro sobre descriminantes.
No caso, Maria acreditou que Júlia iria arremessar uma faca, mas a agressão era imaginária. Se o erro fosse evitável (culposo), Maria responderia por crime culposo (se previsto em lei). Se inevitável, não há crime (exclusão de dolo e culpa).
Critério
Legítima Defesa Real
Legítima Defesa Putativa
Estado de Necessidade Real
Estado de Necessidade Putativo
Agressão/Perigo
Agressão atual ou iminente, real e injusta
Agressão imaginária (erro sobre a existência)
Perigo atual de dano a direito próprio ou alheio
Perigo imaginário (erro sobre a existência)
Causa do perigo
Conduta humana injusta
Conduta humana (suposta)
Perigo não provocado voluntariamente (ex.: natural)
Perigo (suposto) não provocado voluntariamente
Fundamento legal
Art. 25, CP
Art. 20, §1º, CP (erro de tipo permissivo)
Art. 24, CP
Art. 20, §1º, CP (erro de tipo permissivo)
Efeito jurídico
Exclusão da antijuridicidade
Exclusão do dolo (e da culpa, se erro inevitável)
Exclusão da antijuridicidade
Exclusão do dolo (e da culpa, se erro inevitável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legítima defesa real exige agressão atual ou iminente e injusta (art. 25, CP). Não havia agressão alguma, pois Júlia apenas pegou um lenço. Portanto, não se configura legítima defesa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita descrição: Maria agiu sob erro sobre a existência de uma agressão. É o conceito de legítima defesa putativa (descriminante putativa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estado de necessidade real pressupõe perigo atual de dano a direito próprio ou alheio, não provocado voluntariamente, e que não podia ser evitado de outro modo (art. 24, CP). Aqui, Maria não agiu para salvar-se de perigo natural, mas sim para repelir suposta agressão humana; e o perigo era imaginário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estado de necessidade putativo seria se Maria supusesse, sem razão objetiva, estar em situação de perigo que justificasse a conduta (ex.: acreditar que um incêndio ocorre quando não há). Mas a situação concreta é de suposta agressão, não de perigo geral. O enquadramento correto é legítima defesa putativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exercício regular de direito putativo seria a suposição errônea de que se está no exercício de um direito (ex.: acreditar que pode prender alguém). Maria não agiu no exercício de direito, mas sim para defender-se – logo, a descriminante putativa é a de legítima defesa, não de exercício regular de direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir o candidato com a diferença entre legítima defesa real e putativa. Na putativa, o agente imagina a agressão; na real, a agressão existe. Recorde sempre: se a situação fática não corresponder à descriminante, mas o agente acreditava de boa-fé que sim, estamos diante de descriminante putativa.