Questão de Contabilidade Geral — Patrimônio Líquido — FGV 2022
- Código
- fg051501
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal - Ciências Contábeis
- Arealizado.
- Bautorizado.
- Ca subscrever.
- Da integralizar.
- Esubscrito a realizar.
GabaritoA — realizado.
Gabarito: letra A. O valor de R$ 500.000,00 registrado como "Capital Social" no patrimônio líquido representa, em termos financeiros, o capital realizado (ou integralizado), ou seja, a parcela do capital subscrito que já foi efetivamente entregue pelos sócios à sociedade. É esse montante que compõe o patrimônio líquido líquido, deduzidas as parcelas ainda não realizadas.
A questão testa a distinção entre as fases do capital social: autorizado, subscrito, a subscrever, a integralizar e realizado. No balanço patrimonial, a conta "Capital Social" normalmente é apresentada pelo valor total subscrito, mas uma conta retificadora ("Capital a Realizar") subtrai a parte não integralizada. Porém, quando se diz que o patrimônio líquido apresenta um capital social de R$ 500.000, entende-se que esse é o valor já integralizado (realizado), pois é o que efetivamente reflete o ingresso de recursos.
O capital realizado (ou integralizado) é a parcela do capital subscrito que já foi efetivamente entregue pelos sócios à empresa. Esse é o valor que, após deduzido o "Capital a Realizar", compõe o patrimônio líquido. No enunciado, os R$ 500.000 representam exatamente esse montante disponível financeiramente.
Capital autorizado é o limite máximo de capital que a empresa pode emitir, conforme previsto no estatuto (Lei 6.404/76, art. 168). Não corresponde ao valor registrado como capital social no balanço, mas sim a um teto que pode ou não ser integralmente subscrito.
"Capital a subscrever" refere-se à parte do capital autorizado que ainda não foi subscrita pelos sócios. Esse valor não integra o patrimônio líquido, pois ainda não houve compromisso formal de aporte.
"Capital a integralizar" (ou a realizar) é a parcela do capital subscrito que os sócios ainda não pagaram. No balanço, aparece como conta redutora do capital social, ou seja, é subtraída do total subscrito para se chegar ao capital realizado. Portanto, não é o valor líquido apresentado como capital social.
"Capital subscrito a realizar" é uma expressão redundante que indica a parcela subscrita mas ainda não integralizada. Pelo mesmo motivo da alternativa D, não corresponde ao capital social líquido.
Para memorizar, pense na ordem cronológica: autorizado → subscrito → a integralizar → realizado. No balanço patrimonial, o valor do capital social (já líquido da parcela a integralizar) é o realizado – é o que efetivamente entrou no caixa da empresa. As bancas costumam cobrar essa distinção, principalmente a diferença entre subscrito e integralizado.
Gabarito: letra A.
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