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Questão de Engenharia Florestal — Licenciamento Ambiental em Engenharia Florestal — FGV 2022

Engenharia FlorestalLicenciamento Ambiental em Engenharia Florestal
Código
fg051625
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenheiro Florestal
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) compreende um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas por proprietários/possuidores de imóveis rurais para sua adequação e promoção da regularização ambiental.Em relação ao PRA, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs proprietários/possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental que ocorreu até 25 de maio de 2012 poderão aderir ao PRA. Data esta da Lei nº 12.651, denominada “Lei de proteção da vegetação nativa”.
  2. BA regularização ambiental se dará somente com a recomposição da vegetação nativa através do plantio de mudas, não sendo permitida técnicas que se utilizem da facilitação da regeneração natural.
  3. CO proprietário/possuidor de imóveis rurais não precisará cumprir com obrigações ou multas aplicadas antes de 25 de maio de 2012. Novos compromissos ou metas poderão estar descritos no Cadastro Ambiental Rural.
  4. DEstando o proprietário/possuidor de imóveis rurais em dia com o PRA, novas multas e sanções não poderão ser aplicadas ao imóvel decorrentes de passivos anteriores, já que o mesmo estará cadastrado e de acordo com a legislação no sistema do CAR.
  5. EO proprietário/possuidor de imóveis rurais que aderir ao PRA poderá reverter as sanções e multas apenas em ações destinadas para compensação ambiental, e, ainda, somente em áreas próximas à ocorrência destas sanções e multas sob posse deste proprietário.
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GabaritoD — Estando o proprietário/possuidor de imóveis rurais em dia com o PRA, novas multas e sanções não poderão ser aplicadas ao imóvel decorrentes de passivos anteriores, já que o mesmo estará cadastrado e de acordo com a legislação no sistema do CAR.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa de Regularização Ambiental (PRA) – Lei 12.651/2012

Gabarito: letra D. O art. 59, §§ 4º e 5º, da Lei 12.651/2012 determina que, enquanto o proprietário estiver cumprindo o termo de compromisso do PRA, ficam suspensas as sanções por infrações cometidas antes de 22/07/2008 e, ao final, as multas são convertidas em serviços ambientais. A alternativa D reflete essa suspensão para quem está em dia com o PRA.

A questão exige conhecimento literal dos §§ 4º e 5º do art. 59 do Código Florestal. A banca trabalha com datas e condições do programa. Vejamos cada alternativa:

Aspecto

Descrição correta (Lei 12.651/2012)

Descrição incorreta (alternativa)

Marco temporal para passivos

Infrações cometidas antes de 22/07/2008 (art. 59, §4º)

Infrações ocorridas até 25/05/2012 (alternativa A)

Formas de regularização

Recomposição, compensação ou regeneração natural (art. 68)

Apenas recomposição por plantio de mudas (alternativa B)

Efeito do cumprimento do PRA

Suspensão de autuações por infrações pré-22/07/2008; multas convertidas em serviços ambientais ao final (art. 59, §§4º e 5º)

Novas multas e sanções não poderão ser aplicadas (alternativa D)

1Adesão
Passivo até 22/07/2008
Prazo: 1 ano após notificação
2Efeitos durante cumprimento
Suspensão de autuações
Multas convertidas em serviços
3Formas de regularização
Recomposição (plantio)
Regeneração natural
Compensação
PRA (Lei 12.651/2012)
LEVELsoulevel.com.br
PRA (Lei 12.651/2012): Adesão (Passivo até 22/07/2008, Prazo: 1 ano após notificação); Efeitos durante cumprimento (Suspensão de autuações, Multas convertidas em serviços); Formas de regularização (Recomposição (plantio), Regeneração natural, Compensação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a data limite para adesão ao PRA é 25/05/2012 (data da lei). Erro: o art. 59, § 4º, estabelece que a proteção contra autuações vale para infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, e a adesão ao PRA deve ocorrer no prazo de 1 ano após notificação (§ 2º). Não há referência ao dia 25/05/2012 como marco para passivos. A pegadinha é usar a data de publicação da lei, que não é o parâmetro correto.

Art. 59, §4Lei-12651

“No período entre a publicação desta Lei e o vencimento do prazo de adesão do interessado ao PRA, e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a regularização se dá apenas com recomposição por plantio de mudas, excluindo regeneração natural. Erro: o Código Florestal admite diversas formas de regularização, inclusive a regeneração natural (ex.: art. 68, caput, fala em “recomposição, compensação ou regeneração”). Além disso, o art. 59, § 5º, prevê a conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação, não limitado ao plantio.

Art. 68Lei-12651

“Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o proprietário não precisará cumprir obrigações ou multas aplicadas antes de 25/05/2012 e que novos compromissos estarão no CAR. Erro: O PRA não extingue as obrigações automaticamente; ele suspende as sanções durante o cumprimento do termo e, ao final, converte as multas em serviços (art. 59, § 5º). O CAR é apenas o cadastro, não o instrumento que cria novos compromissos – estes constam do termo de compromisso (§ 3º).

Art. 59, §5Lei-12651

“A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no § 4º deste artigo e, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.”

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, estando o proprietário em dia com o PRA, novas multas e sanções não poderão ser aplicadas ao imóvel decorrentes de passivos anteriores, pois o imóvel está cadastrado e de acordo com a legislação no sistema do CAR. Correto: o art. 59, § 4º, impede a autuação durante o período de cumprimento do termo de compromisso; e o § 5º suspende as sanções. A redação da alternativa é compatível com a suspensão proporcionada pelo PRA.

Art. 59, §4Lei-12651

§ 4º — “... enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008...”

§ 5º — “A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações...”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a reversão de sanções e multas se dá apenas por compensação ambiental e somente em áreas próximas à ocorrência. Erro: A conversão de multas, prevista no art. 59, § 5º, é em “serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, sem restrição geográfica ou exclusividade de compensação. A lei não limita a conversão a áreas próximas.


Gabarito: letra D.

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