Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — FGV 2022
Farmácia›Legislação em Farmácia
Código
fg051686
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmacêutico Bioquímico
A RDC 50/ 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, define “Projeto Básico” como
Aum conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades
Buma alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes.
Cum conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
Dum conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras.
Euma substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, sem acréscimo de área ou modificação da disposição dos ambientes existentes.
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GabaritoC — um conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação em Farmácia – RDC 50/2002: Projeto Básico
Gabarito: letra C. A RDC 50/2002 define “Projeto Básico” como o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no estudo preliminar, com detalhamento para quantificação de materiais, equipamentos e serviços. Essa definição corresponde exatamente ao texto da alternativa C.
A banca testa o conhecimento das diferentes etapas de projeto de estabelecimentos assistenciais de saúde. Cada alternativa descreve uma fase distinta, sendo que apenas a C nomeia corretamente o Projeto Básico.
1Programa de Necessidades
2Estudo Preliminar
3Projeto Básico
4Projeto Executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o Programa de Necessidades (ou Estudo Preliminar), que é a listagem de ambientes e características necessárias, não o Projeto Básico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se a uma reforma sem acréscimo de área (alteração de ambientes), que não corresponde ao conceito de Projeto Básico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata definição de Projeto Básico conforme a RDC 50/2002: informações técnicas para caracterizar e quantificar materiais, equipamentos e serviços, a partir do estudo preliminar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define o Projeto Executivo, que contém todos os detalhes construtivos para a execução da obra, etapa posterior ao Projeto Básico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também se refere a uma reforma ou manutenção (substituição de materiais sem acréscimo de área), não ao Projeto Básico.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as fases típicas de projeto: Programa de Necessidades → Estudo Preliminar → Projeto Básico → Projeto Executivo. A banca costuma trocá-las nas alternativas. O Projeto Básico é o nível de detalhamento que permite a quantificação e orçamentação, mas ainda não contém todos os desenhos executivos.