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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — FGV 2022

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
fg051686
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmacêutico Bioquímico
A RDC 50/ 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, define “Projeto Básico” como
  1. Aum conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades
  2. Buma alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes.
  3. Cum conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
  4. Dum conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras.
  5. Euma substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, sem acréscimo de área ou modificação da disposição dos ambientes existentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — um conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação em Farmácia – RDC 50/2002: Projeto Básico

Gabarito: letra C. A RDC 50/2002 define “Projeto Básico” como o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no estudo preliminar, com detalhamento para quantificação de materiais, equipamentos e serviços. Essa definição corresponde exatamente ao texto da alternativa C.

A banca testa o conhecimento das diferentes etapas de projeto de estabelecimentos assistenciais de saúde. Cada alternativa descreve uma fase distinta, sendo que apenas a C nomeia corretamente o Projeto Básico.

  1. 1Programa de Necessidades
  2. 2Estudo Preliminar
  3. 3Projeto Básico
  4. 4Projeto Executivo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o Programa de Necessidades (ou Estudo Preliminar), que é a listagem de ambientes e características necessárias, não o Projeto Básico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se a uma reforma sem acréscimo de área (alteração de ambientes), que não corresponde ao conceito de Projeto Básico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata definição de Projeto Básico conforme a RDC 50/2002: informações técnicas para caracterizar e quantificar materiais, equipamentos e serviços, a partir do estudo preliminar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o Projeto Executivo, que contém todos os detalhes construtivos para a execução da obra, etapa posterior ao Projeto Básico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também se refere a uma reforma ou manutenção (substituição de materiais sem acréscimo de área), não ao Projeto Básico.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as fases típicas de projeto: Programa de Necessidades → Estudo Preliminar → Projeto Básico → Projeto Executivo. A banca costuma trocá-las nas alternativas. O Projeto Básico é o nível de detalhamento que permite a quantificação e orçamentação, mas ainda não contém todos os desenhos executivos.

Gabarito: letra C.

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