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Questão de Direito Sanitário — Resoluções da Anvisa — FGV 2022

Direito SanitárioResoluções da Anvisa
Código
fg051687
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmacêutico Bioquímico
A RDC 302/ 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos, no item sobre Emissão de Laudos determina que
  1. Acaso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, essa dever ser feita no mesmo laudo, indicando claramente onde a retificação foi realizada.
  2. Bcaso haja a detecção de erros em qualquer dado constante do laudo já emitido, a retificação não mais pode ser feita.
  3. Ccaso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, essa dever ser feita em um novo laudo, não sendo necessário indicar claramente onde a retificação foi realizada.
  4. Dcaso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.
  5. Ecaso haja a detecção de erros em qualquer dado constante da planilha de resultados, a retificação só pode ser feita em laudo ainda não emitido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

RDC 302/2005 — Emissão de Laudos e Retificação

Gabarito: letra D. A RDC 302/2005, que regulamenta o funcionamento de laboratórios clínicos, determina que, havendo necessidade de retificação em laudo já emitido, esta deve ser feita em novo laudo, no qual fique clara a retificação realizada. As demais alternativas contrariam essa regra.

A banca testa o conhecimento do procedimento correto de retificação de laudos laboratoriais. A norma exige que a correção seja formalizada em um novo documento, com indicação expressa das alterações, garantindo transparência e rastreabilidade.

  1. 1Laudo emitido com erro
  2. 2Novo laudo é emitido
  3. 3Correção claramente indicada
  4. 4Laudo original permanece inalterado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retificação deve ser feita no mesmo laudo, indicando onde foi realizada. A RDC não permite rasuras ou emendas no laudo original; a correção deve constar em novo laudo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a retificação não pode mais ser feita após a emissão. Isso é falso: a retificação é permitida, desde que formalizada em novo laudo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a retificação deve ser em novo laudo, mas não é necessário indicar claramente a correção. A clareza é requisito obrigatório; o novo laudo deve explicitar o que foi retificado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra: retificação em novo laudo, com clara indicação da correção. É o procedimento correto segundo a RDC 302/2005.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a retificação a laudos ainda não emitidos. Após a emissão, é possível retificar, mas sempre em novo laudo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre corrigir no mesmo documento (alternativa A) ou emitir nova versão sem clareza (C). A regra é clara: novo laudo com indicação explícita da retificação.

Gabarito: letra D.

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