Lei nº 10.216/2001 – Direitos das Pessoas com Transtorno Mental
Gabarito: letra C. A Lei nº 10.216/2001 assegura expressamente que a pessoa com transtorno mental seja protegida contra qualquer forma de abuso e exploração (art. 2º, III). As demais alternativas distorcem o teor literal dos direitos previstos.
A questão exige conhecimento do rol de direitos do art. 2º da Lei 10.216/2001. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei assegura "acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades" (art. 2º, I), e não a "algum tratamento". O termo "melhor" é essencial e foi substituído indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito é ser tratada "em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis" (art. 2º, VIII). A alternativa inverte o sentido ao dizer "por meios invasivos".
Alternativa C — ✅ Correta ⬅ GABARITO
Literalmente o art. 2º, III da Lei 10.216/2001: "ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração". É a reprodução fiel do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito é "receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento" (art. 2º, VII). A alternativa troca "maior" por "mínimo", contrariando a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 2º, V assegura "ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária". A alternativa restringe a "casos excepcionais", o que não existe na norma.
Conclusão: A única opção que corresponde a um direito literalmente previsto na Lei 10.216/2001 é a letra C.
Gabarito: letra C.