Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — FGV 2022
- Código
- fg051693
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal - Fonoaudiólogo
- AI.
- BII.
- CIII.
- DII e III.
- EI e III.
GabaritoD — II e III.
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I é falsa porque a assistência domiciliar no SUS não se limita à medicina preventiva, abrangendo também ações curativas e de reabilitação, conforme a Lei 10.424/2002 (que acrescentou o art. 19-I e o Capítulo de Assistência Domiciliar à Lei 8.080/1990).
Afirma que o atendimento e a internação domiciliares serão realizados "exclusivamente no nível da medicina preventiva". A Lei 10.424/2002 não impõe essa restrição. Pelo contrário, a assistência domiciliar integra o cuidado integral à saúde, incluindo procedimentos preventivos, curativos e paliativos. A palavra exclusivamente torna a assertiva errada.
A banca insere o advérbio "exclusivamente" para induzir ao erro. O candidato pode lembrar que o SUS prioriza a prevenção (art. 198, II, CF), mas a assistência domiciliar não é restrita a esse nível. Memorize: a lei fala em "cuidado integral", sem exclusividade preventiva.
Reflete exatamente o rol de procedimentos previstos na lei: "incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio". A redação é praticamente literal do dispositivo legal.
A lei exige, para a realização do atendimento e internação domiciliares, a indicação médica e a expressa concordância do paciente e de sua família. Esse é um requisito de validade do serviço, garantindo o respeito à autonomia do usuário.
Conclusão: As afirmativas II e III estão corretas, correspondendo à alternativa D.
Para questões sobre assistência domiciliar no SUS, lembre-se dos três requisitos centrais: (1) equipe multidisciplinar; (2) indicação médica; (3) consentimento do paciente e família. E não caia na pegadinha da exclusividade preventiva — a lei não limita o âmbito.
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