Contraprova no Decreto 5.503/2004
Gabarito: letra E. A contraprova visa garantir o contraditório ao interessado que não concorda com o resultado da análise fiscal. No entanto, o Decreto 5.503/2004 estabelece que a análise da contraprova não será realizada se a amostra em poder do interessado apresentar indícios de violação, pois a integridade da amostra é condição essencial para a validade do exame.
A questão cobra o conhecimento desse requisito específico do procedimento de contraprova. Sem o texto literal do decreto, mas com base na lógica dos procedimentos administrativos de fiscalização, a resposta correta é a que condiciona a realização da contraprova à integridade da amostra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para requerimento é de 20 dias a partir da data de recebimento do resultado. O decreto não fixa 20 dias; o prazo é de 10 dias (ou outro previsto), e não esse valor. O erro é numérico: o prazo correto não corresponde ao mencionado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a justificativa técnica para requerer a contraprova é desnecessária. Na realidade, o interessado deve apresentar justificativa técnica para fundamentar o pedido; a mera discordância não basta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o responsável técnico da empresa proprietária do produto é obrigado a acompanhar os testes da contraprova. O decreto não impõe essa obrigatoriedade; o acompanhamento é facultativo ou pode ser feito por representante, não sendo condição para a realização dos testes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a contraprova pode ser realizada em laboratório diferente daquele que fez a primeira análise. Na verdade, a contraprova deve ocorrer no mesmo laboratório oficial ou na mesma rede, para garantir a rastreabilidade e comparabilidade dos resultados; a troca de laboratório comprometeria a confiabilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o decreto, a contraprova não será realizada se a amostra em poder do interessado apresentar indícios de violação (rompimento de lacre, adulteração, etc.). Isso preserva a integridade do processo fiscalizatório e evita questionamentos sobre a validade da amostra.
Gabarito: letra E.