Questão de Psicologia — Resolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos — FGV 2022
Psicologia›Resolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos
Código
fg051782
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Psicologia
João é terapeuta de José, cujo tratamento é realizado por meio de sessões semanais há apenas dois meses. José pediu para João fornecer uma declaração com objetivo de informar sobre o tratamento ao setor de recursos humanos de seu trabalho.De acordo com a normativa do Conselho Federal de Psicologia, a declaração fornecida pelo psicólogo é um documento que
Aresulta de uma avaliação psicológica.
Bdeve comunicar o diagnóstico (CID ou DSM) da pessoa atendida.
Cabrange informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
Ddeve ao menos fazer o registro do sintoma ou estado psicológico do paciente.
Enão seria válido neste caso dado o pouco tempo transcorrido de tratamento.
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GabaritoC — abrange informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
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Declaração em psicologia (Resolução CFP nº 006/2019)
Gabarito: letra C. A declaração psicológica, segundo a Resolução CFP nº 006/2019, é um documento que se limita a informar sobre o acompanhamento, contendo dados como tempo de acompanhamento, dias e horários das sessões — não exige avaliação psicológica, diagnóstico ou registro de sintomas. A alternativa C espelha exatamente esse conteúdo.
A questão testa a distinção entre os tipos de documentos psicológicos previstos na Resolução CFP nº 006/2019 (declaração, parecer, laudo, relatório, atestado). A declaração é o documento mais simples, servindo para comprovar comparecimento e período de atendimento, sem aprofundamento clínico. Confundir declaração com laudo ou parecer é o erro mais comum.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração "resulta de uma avaliação psicológica". Na realidade, a declaração não exige avaliação psicológica; ela é um registro objetivo de dados do atendimento (frequência, horários, duração). A avaliação psicológica é própria de outros documentos, como o laudo e o relatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a declaração "deve comunicar o diagnóstico (CID ou DSM)". O diagnóstico é conteúdo de documentos mais analíticos (laudo, parecer). A declaração não contém análise ou conclusão diagnóstica, apenas informações factuais sobre o acompanhamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a declaração "abrange informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários". É exatamente o previsto na Resolução CFP nº 006/2019: a declaração deve conter o registro do período e frequência do atendimento, sendo suficiente para atender à solicitação do paciente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração "deve ao menos fazer o registro do sintoma ou estado psicológico do paciente". Sintomas e estado psicológico são informações que exigem avaliação e, portanto, pertencem a documentos com maior detalhamento técnico (laudo, parecer). A declaração não os inclui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração "não seria válido neste caso dado o pouco tempo transcorrido de tratamento". A validade da declaração independe do tempo de acompanhamento. Mesmo com apenas dois meses, o psicólogo pode e deve fornecer a declaração com os dados do período atendido. Não há exigência de tempo mínimo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a declaração com documentos que exigem avaliação psicológica ou diagnóstico (laudo, parecer). O candidato que associa "declaração" a um documento mais complexo erra ao escolher alternativas como A, B ou D. Lembre-se: declaração = dados factuais do atendimento; laudo/parecer = análise e conclusão técnica.
Gabarito: letra C — a declaração contém tempo de acompanhamento, dias e horários, sem necessidade de avaliação ou diagnóstico.