Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — FGV 2022
Psicologia›Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
fg051788
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Psicologia
A psicóloga clínica Ana Carolina acompanha terapeuticamente a adolescente Juliana, de 16 anos. Por meio do processo terapêutico, Ana Carolina teve conhecimento de que a menina vinha sofrendo violência sexual intrafamiliar por parte do padrasto.Segundo as disposições contidas na Resolução do CFP Nº 010/05 (Código de Ética Profissional),
AJuliana não pode expor a dinâmica, pois está proibida eticamente em função do sigilo profissional.
BJuliana já é adolescente e é responsável por escolher se irá relatar a situação de que é vítima fora do consultório.
CJaqueline poderá decidir pela quebra de sigilo em função da dinâmica de violência da qual teve conhecimento.
DJuliana deve relatar a violência sexual à sua mãe, dependendo dela para ser ajudada nessa situação.
EJaqueline deve solicitar a autorização do padrasto para expor a violência, pois ele tem o direito do contraditório.
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GabaritoC — Jaqueline poderá decidir pela quebra de sigilo em função da dinâmica de violência da qual teve conhecimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo profissional e violência contra criança/adolescente
Gabarito: letra C. A psicóloga pode decidir pela quebra de sigilo quando toma conhecimento de situação de violência sexual intrafamiliar envolvendo adolescente de 16 anos, conforme autoriza o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/05) em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A questão exige conhecimento das exceções ao sigilo profissional previstas no Código de Ética. Embora o sigilo seja regra, o próprio código estabelece hipóteses em que pode ser relativizado, especialmente quando há risco à vida ou violência contra crianças e adolescentes. Nesses casos, o psicólogo pode (e não deve necessariamente) romper o sigilo para proteger o menor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Juliana não pode expor a dinâmica por causa do sigilo. O sigilo é um dever da psicóloga, não da paciente. A adolescente pode relatar a situação a quem desejar; a restrição ética recai sobre a profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Juliana, por ser adolescente, é responsável por escolher se irá relatar. Embora a autonomia do adolescente deva ser considerada, o psicólogo tem, concorrentemente, o dever de avaliar o risco e, se necessário, comunicar às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público). A decisão de quebrar o sigilo é profissional, não exclusivamente da paciente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Jaqueline poderá decidir pela quebra de sigilo em função da dinâmica de violência da qual teve conhecimento." (O nome correto é Ana Carolina, mas a alternativa refere-se à psicóloga). O Código de Ética (Res. CFP 010/05) estabelece que o sigilo pode ser quebrado quando a situação envolver violência contra criança ou adolescente, em conformidade com o ECA. A decisão é da profissional, que deve ponderar o melhor interesse da paciente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Juliana deve relatar à sua mãe, dependendo dela para ser ajudada. Não há obrigação legal de que o relato seja feito primeiro à mãe; a psicóloga pode encaminhar diretamente aos órgãos de proteção (art. 13 do ECA: profissionais de saúde devem comunicar casos suspeitos ou confirmados de violência). Além disso, a mãe pode ser cúmplice ou omissa, o que tornaria essa conduta inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A psicóloga deve solicitar autorização do padrasto para expor a violência, pois ele tem direito ao contraditório. Absurdo: o padrasto é o suposto agressor; não há qualquer previsão ética ou legal de que se deva ouvi-lo antes de quebrar o sigilo para proteger a vítima. A prioridade é a proteção da adolescente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o dever de sigilo da psicóloga com a autonomia da paciente (alternativa B) ou com a necessidade de autorização do agressor (E). Lembre-se: o sigilo é da profissional, e a lei permite sua quebra diante de violência contra menor.