Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — FGV 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Código
fg051798
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Psicologia
Segundo as disposições contidas na Lei 12.594/2012 (SINASE), as medidas socioeducativas têm como objetivo
  1. Aa integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.
  2. Ba inclusão da família do adolescente na responsabilização das consequências sociais e patrimoniais diante do crime praticado.
  3. Co reconhecimento jurídico-legal do crime, destacando as disposições do parecer do Ministério Público como parâmetro máximo de privação de liberdade.
  4. Da reparação do ato criminoso praticado pelo adolescente, através da instauração de círculos e ações restaurativas no âmbito da Justiça Criminal.
  5. Eo atendimento da vítima por profissionais que façam parte da rede de proteção e do sistema de garantias de direitos como estratégia de pacificação social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivo das medidas socioeducativas (Lei 12.594/2012 – SINASE)

Gabarito: letra A. A Lei 12.594/2012, que institui o SINASE, estabelece que as medidas socioeducativas têm por objetivo a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, concretizadas por meio do cumprimento do plano individual de atendimento (PIA). Nenhuma das demais alternativas corresponde a esse objetivo legal.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento Legal

A

Integração social do adolescente e garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do plano individual de atendimento (PIA).

✅ Sim (GABARITO)

Art. 1º da Lei 12.594/2012 (SINASE)

B

Inclusão da família do adolescente na responsabilização das consequências sociais e patrimoniais diante do crime praticado.

❌ Não

A lei não prevê esse objetivo; a família participa do processo socioeducativo, mas não como responsável patrimonial ou penal.

C

Reconhecimento jurídico-legal do crime, destacando o parecer do Ministério Público como parâmetro máximo de privação de liberdade.

❌ Não

A medida socioeducativa não reconhece "crime" (ato infracional) e a privação de liberdade é excepcional, regida por decisão judicial fundamentada, não pelo parecer do MP.

D

Reparação do ato criminoso por meio de círculos e ações restaurativas no âmbito da Justiça Criminal.

❌ Não

O objetivo legal é integração social e garantia de direitos, não reparação; a Justiça Restaurativa é compatível, mas o adolescente responde perante a Justiça da Infância e da Juventude, não a Justiça Criminal.

E

Atendimento da vítima por profissionais da rede de proteção e do sistema de garantias de direitos como estratégia de pacificação social.

❌ Não

A Lei 12.594/2012 não estabelece esse objetivo para as medidas socioeducativas; o foco é o adolescente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 1º da Lei 12.594/2012: a finalidade das medidas socioeducativas é a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, mediante o cumprimento de seu plano individual de atendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo incluiria a “inclusão da família do adolescente na responsabilização das consequências sociais e patrimoniais diante do crime praticado”. A lei não prevê esse objetivo; a família pode ser chamada a participar do processo socioeducativo, mas não como responsável patrimonial ou penal. O foco é o adolescente, não a família como sujeito da responsabilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona “reconhecimento jurídico-legal do crime” e “parecer do Ministério Público como parâmetro máximo de privação de liberdade”. A medida socioeducativa não tem natureza de reconhecimento de crime (ato infracional) nem toma o parecer do MP como parâmetro máximo — a privação de liberdade é excepcional e regida pelo princípio da brevidade e da proporcionalidade, com lastro em decisão judicial fundamentada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta “reparação do ato criminoso” por meio de “círculos e ações restaurativas no âmbito da Justiça Criminal”. Embora a Justiça Restaurativa seja compatível com o SINASE, o objetivo legal expresso não é a reparação do ato infracional, mas a integração social e garantia de direitos. Além disso, a referência à “Justiça Criminal” é imprópria, pois o adolescente responde perante a Justiça da Infância e da Juventude.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em “atendimento da vítima por profissionais da rede de proteção”. A Lei 12.594/2012 não estabelece como objetivo das medidas socioeducativas o atendimento à vítima; esse é papel de outras políticas públicas. O foco é o adolescente autor de ato infracional.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg051798