Objetivo das medidas socioeducativas (Lei 12.594/2012 – SINASE)
Gabarito: letra A. A Lei 12.594/2012, que institui o SINASE, estabelece que as medidas socioeducativas têm por objetivo a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, concretizadas por meio do cumprimento do plano individual de atendimento (PIA). Nenhuma das demais alternativas corresponde a esse objetivo legal.
Alternativa | Descrição | Correta? | Fundamento Legal |
|---|
A | Integração social do adolescente e garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do plano individual de atendimento (PIA). | ✅ Sim (GABARITO) | Art. 1º da Lei 12.594/2012 (SINASE) |
B | Inclusão da família do adolescente na responsabilização das consequências sociais e patrimoniais diante do crime praticado. | ❌ Não | A lei não prevê esse objetivo; a família participa do processo socioeducativo, mas não como responsável patrimonial ou penal. |
C | Reconhecimento jurídico-legal do crime, destacando o parecer do Ministério Público como parâmetro máximo de privação de liberdade. | ❌ Não | A medida socioeducativa não reconhece "crime" (ato infracional) e a privação de liberdade é excepcional, regida por decisão judicial fundamentada, não pelo parecer do MP. |
D | Reparação do ato criminoso por meio de círculos e ações restaurativas no âmbito da Justiça Criminal. | ❌ Não | O objetivo legal é integração social e garantia de direitos, não reparação; a Justiça Restaurativa é compatível, mas o adolescente responde perante a Justiça da Infância e da Juventude, não a Justiça Criminal. |
E | Atendimento da vítima por profissionais da rede de proteção e do sistema de garantias de direitos como estratégia de pacificação social. | ❌ Não | A Lei 12.594/2012 não estabelece esse objetivo para as medidas socioeducativas; o foco é o adolescente. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 1º da Lei 12.594/2012: a finalidade das medidas socioeducativas é a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, mediante o cumprimento de seu plano individual de atendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo incluiria a “inclusão da família do adolescente na responsabilização das consequências sociais e patrimoniais diante do crime praticado”. A lei não prevê esse objetivo; a família pode ser chamada a participar do processo socioeducativo, mas não como responsável patrimonial ou penal. O foco é o adolescente, não a família como sujeito da responsabilização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona “reconhecimento jurídico-legal do crime” e “parecer do Ministério Público como parâmetro máximo de privação de liberdade”. A medida socioeducativa não tem natureza de reconhecimento de crime (ato infracional) nem toma o parecer do MP como parâmetro máximo — a privação de liberdade é excepcional e regida pelo princípio da brevidade e da proporcionalidade, com lastro em decisão judicial fundamentada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta “reparação do ato criminoso” por meio de “círculos e ações restaurativas no âmbito da Justiça Criminal”. Embora a Justiça Restaurativa seja compatível com o SINASE, o objetivo legal expresso não é a reparação do ato infracional, mas a integração social e garantia de direitos. Além disso, a referência à “Justiça Criminal” é imprópria, pois o adolescente responde perante a Justiça da Infância e da Juventude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em “atendimento da vítima por profissionais da rede de proteção”. A Lei 12.594/2012 não estabelece como objetivo das medidas socioeducativas o atendimento à vítima; esse é papel de outras políticas públicas. O foco é o adolescente autor de ato infracional.
Gabarito: letra A.