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Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — FGV 2022

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
fg051818
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Odontolegista
“Na elaboração de laudos de exames de corpo de delito que versem sobre crimes contra a pessoa, é crucial que o profissional seja minucioso na descrição do que apurou e que tenha pleno conhecimento das previsões legais sobre o crime a ser esclarecido”.(Gilberto Paiva de Carvalho, In: Daruge et al. (2016).Em relação às lesões corporais, assinale a afirmativa correta.
  1. AA lesão corporal leve está prevista no caput do Artigo 129 do Código Penal e pode ser exemplificada por lesões contusas, desde equimoses e escoriações no segmento facial a fraturas dentais ou ósseas (maxila e mandíbula).
  2. BEm caso de dor, o perito deve se servir dos meios semiológicos para aferi-la objetivamente. No complexo estomatognático, devem ser observados a limitação de abertura bucal, os deslocamentos anormais da ATM durante a abertura e o fechamento da boca, a limitação dos movimentos de lateralidade, as alterações na oclusão, além de testes de percussão nos dentes adjacentes ao dente no qual a suposta dor ocorre.
  3. CA incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias prevista no inciso I, § 1º, do Art. 129 do Código Penal não está relacionada com a atividade laborativa. Dessa forma, na eventualidade de uma fratura mandibular que requer prazo de 45 dias para sua consolidação, o odontolegista poderá responder positivamente no primeiro exame, dispensando a realização do exame complementar.
  4. DNa presença de fratura dentária ou perda de dentes, não cabe ao odontolegista consignar em laudo as minudências da fratura ou perda do órgão dental, visto que lesões dentais não podem ser enquadradas no inciso III, § 1º, do Art. 129, do Código Penal (debilidade de membro, sentido ou função).
  5. EO odontolegista necessita distinguir a deformidade da debilidade. Deformidade permanente é o prejuízo estético, visível, indelével no corpo do ofendido, não cabendo sua alegação em nenhum laudo que envolva lesões no complexo estomatognático.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Em caso de dor, o perito deve se servir dos meios semiológicos para aferi-la objetivamente. No complexo estomatognático, devem ser observados a limitação de abertura bucal, os deslocamentos anormais da ATM durante a abertura e o fechamento da boca, a limitação dos movimentos de lateralidade, as alterações na oclusão, além de testes de percussão nos dentes adjacentes ao dente no qual a suposta dor ocorre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Traumatologia forense: lesões corporais e perícia odontolegal

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente o procedimento pericial para avaliação objetiva da dor no complexo estomatognático, utilizando meios semiológicos adequados. As demais alternativas contêm erros de interpretação da lei penal (Art. 129 do CP) ou da prática pericial.

A questão exige conhecimento do Código Penal (lesões corporais) e de técnicas de odontologia legal. O dispositivo central é o Art. 129 do CP, que define lesão corporal e suas qualificadoras.

Art. 129, §1CP

Art. 129 – "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano." § 1º – Se resulta:

I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II – perigo de vida;

III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV – aceleração de parto. § 2º – Se resulta:

I – incapacidade permanente para o trabalho;

II – enfermidade incurável;

III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV – deformidade permanente;

V – aborto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lesão corporal leve (caput do Art. 129) pode ser exemplificada por fraturas dentárias ou ósseas. Embora o caput abranja toda ofensa à integridade corporal sem as consequências dos §§ 1º e 2º, uma fratura geralmente acarreta incapacidade por mais de 30 dias (inciso I do § 1º) ou debilidade permanente (inciso III), caracterizando lesão de natureza grave. Portanto, a exemplificação é inadequada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve o protocolo pericial para aferição objetiva da dor no sistema estomatognático: limitação de abertura bucal, deslocamentos anormais da ATM, limitação de lateralidade, alterações oclusais e testes de percussão. A literatura especializada (Daruge et al., 2016) e a prática médico-legal confirmam que o perito deve utilizar meios semiológicos para objetivar a dor, não se baseando apenas no relato subjetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: a incapacidade para as ocupações habituais (Art. 129, § 1º, I) não se restringe à atividade laborativa, abrangendo todas as atividades rotineiras. Contudo, a conclusão é falsa: o perito não pode afirmar a incapacidade de 45 dias no primeiro exame sem acompanhamento complementar; a consolidação da fratura exige prazo e comprovação, sendo necessário exame complementar ou reavaliação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa uma premissa verdadeira (ocupações habituais ≠ trabalho) para induzir o candidato a aceitar a conclusão errada sobre a dispensa do exame complementar. Lembre-se: a perícia deve ser objetiva e baseada em evidências ao longo do tempo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que lesões dentárias não podem ser enquadradas como debilidade permanente de função (Art. 129, § 1º, III). É falso: a perda de dentes ou fratura que afete a mastigação, fala ou estética pode sim causar debilidade de função ou deformidade permanente. O odontolegista deve detalhar as minudências da lesão para a correta tipificação penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A distinção entre deformidade (prejuízo estético) e debilidade (prejuízo funcional) está correta. No entanto, a afirmação de que não cabe alegação de deformidade em laudos do complexo estomatognático é errada. Lesões como cicatrizes faciais, perda de dentes ou assimetrias podem configurar deformidade permanente (Art. 129, § 2º, IV), sendo plenamente cabíveis.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do Art. 129, especialmente os que distinguem lesão grave (§ 1º) e gravíssima (§ 2º). Na perícia, o odontolegista deve sempre documentar objetivamente as alterações funcionais e estéticas.

Gabarito: letra B

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