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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg051836
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Odontolegista
Em relação ao conceito de perícia e aos tipos de peritos, assinale a afirmativa correta.
  1. APerícia é um procedimento especial de constatação, prova ou demonstração técnica, sem cunho científico, relacionado com a veracidade de uma situação.
  2. BPerito consiste na pessoa a quem incumbe a realização de exames técnicos de sua especialidade ou competência para esclarecimento de fatos que são objetos de inquérito policiais ou de processo judicial. Podem ser divididos em quatro categorias: perito oficial, perito não oficial, perito leigo e perito habilitado.
  3. COs peritos não oficiais são aqueles designados pelas autoridades para suprirem a falta de peritos oficiais ou para substituí-los, quando, por qualquer motivo, estiverem impedidos ou com impossibilidade de funcionar.
  4. DO perito oficial, também denominado perito ad hoc, é aquele que exerce a função por atribuição de cargo público, como por exemplo os médicolegistas, odontolegistas e peritos criminais.
  5. EQuando da nomeação de peritos não oficiais, as autoridades devem selecionar preferencialmente pessoas dotadas de um grau de experiência que lhes possibilite atuar na área objeto do exame pericial (peritos leigos), não sendo necessário privilegiar aqueles legalmente habilitados para o exercício profissional na área (peritos habilitados).
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GabaritoC — Os peritos não oficiais são aqueles designados pelas autoridades para suprirem a falta de peritos oficiais ou para substituí-los, quando, por qualquer motivo, estiverem impedidos ou com impossibilidade de funcionar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia e tipos de peritos

Gabarito: letra C. A afirmativa C descreve corretamente os peritos não oficiais (ad hoc) como aqueles designados na falta ou impedimento dos peritos oficiais. As demais alternativas contêm erros conceituais: a negação do caráter científico da perícia (A), classificação incorreta das categorias de peritos (B), confusão entre perito oficial e ad hoc (D) e inversão da preferência por peritos leigos versus habilitados (E).

A perícia é um meio de prova que exige conhecimento técnico ou científico, sendo realizada por perito. No processo penal, os peritos podem ser oficiais (servidores públicos concursados, como médicos-legistas e peritos criminais) ou não oficiais (ad hoc), nomeados quando não há perito oficial disponível ou quando este está impedido. O CPP, em seu art. 159, trata da nomeação e compromisso dos peritos.

Categoria de Perito

Definição

Previsão Legal / Característica

Perito Oficial

Servidor público concursado (ex.: médico-legista, perito criminal) que exerce a função por cargo público.

Não é chamado de ad hoc.

Perito Não Oficial (ad hoc)

Designado pela autoridade para suprir a falta ou impedimento do perito oficial.

Art. 159 do CPP; deve ter conhecimento técnico ou científico comprovado.

Perito Leigo

Pessoa com experiência prática, mas sem habilitação legal formal na área.

Não é categoria autônoma; a preferência legal é pelo perito habilitado.

Perito Habilitado

Profissional legalmente habilitado para o exercício profissional na área do exame.

Deve ser preferido na nomeação de peritos não oficiais.

Peritos no CPP
  • 1Oficial
    • Servidor público concursado
    • Ex.: médico-legista, perito criminal
  • 2Não oficial (ad hoc)
    • Nomeado na falta/impedimento do oficial
    • Pessoa idônea com conhecimento técnico
    • Preferência: habilitado legalmente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perícia é "sem cunho científico". Na verdade, a perícia é justamente o meio de prova que demanda conhecimento especializado técnico-científico (art. 156 do CPC, aplicado subsidiariamente; no CPP, o art. 158 também exige conhecimento especial). Erro conceitual grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A definição de perito está adequada, mas a divisão em quatro categorias (oficial, não oficial, leigo e habilitado) não corresponde à classificação legal. A doutrina e o CPP dividem os peritos em oficiais e não oficiais. Não existem as categorias "perito leigo" e "perito habilitado" como classes autônomas; todos os peritos devem ter habilitação técnica, e o perito não oficial é escolhido preferencialmente entre profissionais legalmente habilitados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPP, art. 159, prevê que, na falta de perito oficial ou em caso de impedimento, a autoridade designará pessoa idônea e com conhecimento técnico ou científico comprovado para atuar como perito não oficial (ad hoc). A alternativa reproduz exatamente esse conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao denominar o perito oficial como "perito ad hoc". O termo "ad hoc" é reservado ao perito não oficial, nomeado para um caso específico. O perito oficial é aquele que exerce a função por cargo público (concursado), como médicos-legistas e peritos criminais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a ordem de preferência na nomeação de peritos não oficiais: a lei determina que sejam escolhidos preferencialmente pessoas legalmente habilitadas para o exercício profissional na área (peritos habilitados), e não aqueles apenas com experiência (peritos leigos). O CPP, art. 159, §1º, exige comprovação de conhecimento técnico ou científico, o que privilegia a habilitação formal.

Gabarito: letra C.

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