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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg052429
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual - Manhã
João, pessoa com deficiência, compareceu à Secretaria de Assistência Social do Município Alfa e solicitou o acesso ao seu cadastro. Ato contínuo, constatou que seus dados estavam incorretos, principalmente em relação à sua deficiência, o que o impedia de participar dos programas assistenciais existentes.Ao solicitar a retificação dos seus dados, foi surpreendido com a negativa do Diretor, sob o argumento escrito de que não estavam sendo apreciados requerimentos de pessoas não filiadas ao mesmo partido político do Prefeito Municipal. A decisão foi mantida, pelo próprio Prefeito, após a interposição do recurso hierárquico cabível.Por entender que a decisão era manifestamente ilegal, havendo prova pré-constituída de sua existência, João consultou um(a) advogado(a) a respeito da ação constitucional passível de ser ajuizada.O(A) advogado(a) respondeu, corretamente, que a referida ação é
  1. Ao mandado de segurança ou o habeas data, conforme a livre escolha de João.
  2. Bo mandado de segurança.
  3. Co direito de petição.
  4. Do habeas data.
  5. Ea reclamação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data – Retificação de Dados Pessoais

Gabarito: letra D (habeas data). A situação narrada envolve o conhecimento e a retificação de dados pessoais incorretos em registro público (cadastro de assistência social), negado por critério político ilegal. O remédio constitucional específico para assegurar o conhecimento e a retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos é o habeas data (CF, art. 5º, LXXII). O mandado de segurança, embora proteja direito líquido e certo, não é cabível quando existe ação específica (habeas data) – a jurisprudência e a doutrina consolidam que o habeas data é o instrumento adequado para a hipótese.

O habeas data é um remédio constitucional gratuito (CF, art. 5º, LXXVII) que visa garantir à pessoa o acesso a informações sobre si mesma em registros públicos e, principalmente, a retificação desses dados quando incorretos, desde que haja recusa administrativa prévia. No caso, João já teve acesso ao cadastro, constatou o erro e foi negado administrativamente (inclusive com motivação ilegal). Preenche, portanto, todos os requisitos para a impetração do habeas data.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a optar pelo mandado de segurança (alternativa B) ou pela dupla possibilidade (alternativa A), mas o habeas data é ação específica para retificação de dados pessoais, não havendo concorrência com o mandado de segurança – este só cabe se não houver remédio especial (art. 5º, LXIX). O erro está em tratar o caso como direito líquido e certo genérico, quando na verdade há instrumento constitucional próprio.

Remédio Constitucional

Objeto Principal

Cabimento no Caso Concreto

Fundamento (CF)

Habeas Data

Conhecimento e retificação de dados pessoais em registros públicos

Sim – ação específica para retificar dados incorretos no cadastro, com recusa administrativa prévia

Art. 5º, LXXII

Mandado de Segurança

Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD

Não – é remédio residual; o caso tem ação específica (HD)

Art. 5º, LXIX

Direito de Petição

Requerer informações ou providências aos órgãos públicos

Não – é garantia genérica, não ação judicial autônoma para retificação

Art. 5º, XXXIV

Reclamação

Preservar competência e autoridade de decisões do STF

Não – não há violação de decisão do STF no caso

Art. 102, I, "l"

Remédios constitucionais (art. 5º)
  • 1Habeas data (LXXII)
    • Conhecimento de dados pessoais
    • Retificação de dados incorretos
    • Exige recusa administrativa prévia
    • Gratuito (LXXVII)
  • 2Mandado de segurança (LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Residual (não cabe se há remédio específico)
    • Não cabe para dados pessoais
  • 3Direito de petição (XXXIV, a)
    • Petição genérica
    • Não é ação judicial
  • 4Reclamação (art. 102, I, l)
    • Preservar competência do STF/STJ
    • Não cabe para retificação de dados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João pode escolher livremente entre mandado de segurança e habeas data. Não há livre escolha: o ordenamento prevê o habeas data como ação específica para conhecimento e retificação de dados pessoais, afastando o mandado de segurança (que exige direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere apenas mandado de segurança. O mandado de segurança é remédio residual (art. 5º, LXIX), não cabendo quando o direito é protegido por habeas data. A retificação de dados pessoais em registros públicos é objeto próprio do habeas data.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de petição (art. 5º, XXXIV) é uma garantia genérica de requerer aos Poderes Públicos, mas não é a ação constitucional judicial adequada. No caso, a via judicial correta é o habeas data, que tem rito e finalidade específicos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data é cabível para retificação de dados incorretos constantes de registros de entidade governamental (Secretaria de Assistência Social), após recusa administrativa. A negativa baseada em critério partidário é ilegal e configura ato abusivo, reforçando o cabimento. O remédio é gratuito e não exige prova de direito líquido e certo – basta a negativa de acesso/retificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclamação (CF, art. 102, I, l; art. 105, I, f) é instrumento para preservar a competência de tribunais ou garantir a autoridade de suas decisões. Não é cabível para retificação de dados pessoais em órgão administrativo.

Conclusão: Diante do caso concreto (negativa de retificação de dados pessoais em cadastro público com motivação ilegal), o remédio constitucional adequado é o habeas data. Gabarito: letra D.

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