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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg052500
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
Determinado Estado da Federação cria uma universidade estadual, como uma autarquia, e passa a oferecer alguns cursos pagos.Sobre esses cursos, haverá incidência do Imposto sobre a Renda?
  1. ANão. A autarquia estadual goza da mesma imunidade dos Estados em relação ao seu patrimônio e renda.
  2. BSim, pois a autarquia estadual não tem imunidade dos Estados.
  3. CNão, pois o ensino universitário está isento de Imposto sobre a Renda.
  4. DSim. Haverá incidência se houver convênio com particulares.
  5. ESim, pois há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
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GabaritoE — Sim, pois há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade recíproca e a cobrança de mensalidades por universidade estadual

Gabarito: letra E. A autarquia estadual, embora goze da imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a", e § 2º), perde essa proteção quando explora atividade econômica com contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário — exatamente o caso dos cursos pagos. A Constituição Federal, no art. 150, § 3º, afasta a imunidade nessa hipótese, o que torna incidente o Imposto de Renda sobre a renda auferida.

A imunidade recíproca é uma limitação constitucional ao poder de tributar que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa vedação é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, mas apenas no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CF, art. 150, § 2º).

O ponto central da questão está na exceção do § 3º do art. 150: a imunidade não se aplica quando há exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou quando há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Ao oferecer cursos pagos, a universidade estadual (autarquia) está cobrando preço público dos usuários, o que configura a hipótese de afastamento da imunidade. Nesse caso, a renda obtida com as mensalidades não está imune e, portanto, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda.

A distinção que a banca explora é entre a imunidade recíproca (que protege o ente público e suas autarquias quando atuam em suas finalidades essenciais, sem cobrança de preços) e a atividade econômica remunerada (que, mesmo exercida por autarquia, atrai a tributação). A alternativa correta captura exatamente essa exceção constitucional.

Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
  • 1Regra geral
    • Entes políticos
    • Autarquias e fundações (§ 2º)
      • Patrimônio, renda e serviços
      • Finalidades essenciais
  • 2Exceção (§ 3º)
    • Atividade econômica remunerada
    • Contraprestação ou preço/tarifa
    • Renda tributável (IR)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autarquia estadual goza da mesma imunidade dos Estados em relação ao seu patrimônio e renda, sem ressalvas. A imunidade recíproca é extensiva às autarquias, mas não é absoluta: o art. 150, § 3º, da CF afasta a proteção quando há exploração de atividade econômica com contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Como os cursos são pagos, a renda deles decorrente não está imune.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a autarquia estadual não tem imunidade dos Estados. Isso é falso: a imunidade recíproca é extensiva às autarquias (CF, art. 150, § 2º), desde que atuem em suas finalidades essenciais. O erro da alternativa é negar a existência da imunidade, quando na verdade ela existe, mas não se aplica ao caso concreto por força da exceção do § 3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ensino universitário está isento de Imposto de Renda. Não há isenção legal genérica para o ensino universitário. A imunidade do art. 150, VI, "c", da CF protege as instituições de educação sem fins lucrativos, o que não é o caso de uma autarquia estadual que cobra mensalidades. Além disso, a imunidade não se confunde com isenção: aquela é limitação constitucional, esta é dispensa legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a incidência do IR à existência de convênio com particulares. O convênio é irrelevante para a definição da incidência tributária. O que afasta a imunidade é a contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (CF, art. 150, § 3º), independentemente de convênio. A alternativa cria um requisito inexistente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que há incidência do IR porque há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. É exatamente a hipótese do art. 150, § 3º, da CF, que afasta a imunidade recíproca quando a atividade é exercida com cobrança de preços. Como a universidade estadual cobra mensalidades, a renda auferida não é imune e sujeita-se ao Imposto de Renda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (autarquias são imunes) e a exceção do § 3º do art. 150 (atividade econômica com contraprestação afasta a imunidade). O candidato que conhece apenas o § 2º marca a alternativa A, mas esquece que a imunidade não é absoluta. A palavra-chave é "contraprestação" — sempre que houver cobrança de preços ou tarifas, a imunidade recíproca cede.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de imunidade recíproca, verifique sempre se a atividade é exercida com finalidade essencial (imune) ou com exploração econômica remunerada (não imune). Se houver cobrança de preços ou tarifas, a imunidade não se aplica. Memorize a estrutura: art. 150, VI, "a" (regra) + § 2º (extensão a autarquias) + § 3º (exceção).

Gabarito: letra E.

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