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Questão de Direito Tributário — IE — FGV 2022

Direito TributárioIE
Código
fg052503
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual

Na Constituição Federal de 1988, muitos princípios em matéria tributária garantem que os contribuintes não serão surpreendidos pelo Fisco com novas cobranças e venham a ter problemas com seu planejamento financeiro.


Assim, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena não se aplica

  1. Aao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Importação.
  2. Bao Imposto de Propriedade Territorial Rural, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Exportação.
  3. Cao Imposto de Importação, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Exportação.
  4. Daos Impostos Extraordinários no caso de guerra externa, ao Imposto de Propriedade Territorial Rural e ao Imposto de Importação.
  5. Eao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
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GabaritoC — ao Imposto de Importação, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Exportação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) e suas exceções

Gabarito: letra C. O princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), previsto no art. 150, III, "c", da CF/88, veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Contudo, a própria Constituição excepciona dessa regra o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto de Renda (IR), o Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), os empréstimos compulsórios (em guerra/calamidade) e a fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA — exatamente os tributos que a alternativa C reúne.

A noventena é uma das faces do princípio da não surpresa, que protege o contribuinte contra alterações abruptas na legislação tributária. Ela se soma à anterioridade anual (art. 150, III, "b"), mas as duas têm listas de exceções diferentes — e é justamente aí que a banca costuma armar a pegadinha. Enquanto a anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, IEG, empréstimos compulsórios (guerra/calamidade), COFINS e ICMS/CIDE-combustíveis (redução/restabelecimento), a noventena tem rol próprio: II, IE, IOF, IR, IEG, empréstimos compulsórios (guerra/calamidade) e base de cálculo do IPTU e do IPVA. Note que o IPI é exceção à anterioridade anual, mas NÃO à noventena — inversão clássica de prova.

A razão de ser das exceções é a extrafiscalidade e a urgência: tributos como II, IE e IOF são instrumentos de intervenção na economia e precisam de eficácia imediata para cumprir sua função regulatória; o IR, por sua vez, tem caráter pessoal e é apurado com base em fatos do ano anterior, o que torna a espera de 90 dias incompatível com a sistemática de declaração. Já o IEG e os empréstimos compulsórios em guerra/calamidade respondem a situações de emergência nacional.

1Imposto de Importação (II)
2Imposto de Exportação (IE)
3Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
4Imposto de Renda (IR)
5Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
6Empréstimos compulsórios (guerra/calamidade)
7Base de cálculo do IPTU e IPVA
Exceções à noventena (art. 150, III, "c")
LEVELsoulevel.com.br
Exceções à noventena (art. 150, III, "c"): Imposto de Importação (II); Imposto de Exportação (IE); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto de Renda (IR); Imposto Extraordinário de Guerra (IEG); Empréstimos compulsórios (guerra/calamidade); Base de cálculo do IPTU e IPVA

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o IPTU como exceção à noventena, o que está errado: a exceção alcança apenas a base de cálculo do IPTU (e do IPVA), não o imposto em si. A majoração da alíquota do IPTU continua sujeita à noventena. Além disso, o IR e o II realmente são exceções, mas a presença do IPTU invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o ITR como exceção à noventena, o que não corresponde à Constituição: o ITR não consta do rol de exceções do art. 150, III, "c". O IR e o IE são exceções, mas o ITR não — logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne exatamente três tributos que não se sujeitam à noventena: o Imposto de Importação (II), o Imposto de Renda (IR) e o Imposto de Exportação (IE). Todos integram o rol de exceções do art. 150, III, "c", da CF/88, conforme pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona os Impostos Extraordinários de Guerra (IEG) e o II, que de fato são exceções, mas inclui o ITR, que não é. O IEG é exceção tanto à anterioridade anual quanto à noventena, mas o ITR não integra o rol da noventena — o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui o IPI e o IPTU como exceções à noventena, ambos incorretos. O IPI é exceção apenas à anterioridade anual, não à noventena; o IPTU, como visto, só escapa à noventena quanto à sua base de cálculo, não quanto ao imposto em si. O IR é exceção, mas a presença dos outros dois invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as exceções da anterioridade anual e da noventena. O IPI, por exemplo, é exceção à anual, mas não à noventena — quem decora a lista da anual e a aplica à noventena erra. Outra armadilha: a exceção do IPTU/IPVA é apenas da base de cálculo, não do imposto como um todo. Fique atento a essas distinções, pois elas são o coração da questão.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com as duas listas lado a lado:

Tributo

Anterioridade anual

Noventena

II, IE, IOF

Não se aplica

Não se aplica

IPI

Não se aplica

Aplica-se

IR

Aplica-se

Não se aplica

Base de cálculo IPTU/IPVA

Aplica-se

Não se aplica

IEG e EC (guerra/calamidade)

Não se aplica

Não se aplica

COFINS

Não se aplica

Aplica-se

ICMS/CIDE-combustíveis (redução/restabelecimento)

Não se aplica

Aplica-se

Na prova, leia com atenção se a questão fala de "anterioridade" genérica, "anual" ou "nonagesimal" — cada uma tem seu próprio rol de exceções.

Gabarito: letra C

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