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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2022

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg052504
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
Determinado Estado da Federação, preocupado com a falta de moradias populares, que geram grande favelização, criou contribuição social num valor fixo mensal de R$500,00 (quinhentos reais) por imóvel, das pessoas que tenham mais de dois imóveis registrados em seus nomes.A criação de tal tributo
  1. Aé possível, desde que não incida sobre os dois primeiros imóveis da pessoa.
  2. Bnão é possível, por ser um bis in idem com o IPTU.
  3. Cnão é possível, pela vedação ao confisco.
  4. Dé possível para a criação de casas populares ou aquisição de imóveis, apenas para pessoas de baixa renda.
  5. Enão é possível, pois os Estados não podem criar contribuições sociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não é possível, pois os Estados não podem criar contribuições sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Estados para instituir contribuições sociais

Gabarito: letra E. A criação de contribuições sociais é competência exclusiva da União (CF, art. 149), não podendo os Estados instituí-las, ainda que o objetivo seja nobre, como a construção de moradias populares. A alternativa correta é a letra E, pois afirma exatamente essa impossibilidade.

A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. A Constituição Federal de 1988 atribuiu a cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) um rol específico de tributos que podem instituir. Essa repartição é rígida e não pode ser alterada por lei ordinária ou por decisão política do ente. No caso das contribuições sociais, a competência é privativa da União, conforme o art. 149 da CF/88. Os Estados, por sua vez, só podem instituir os impostos previstos no art. 155 (ICMS, ITCMD e IPVA) e, excepcionalmente, contribuições para o custeio do regime próprio de previdência de seus servidores (art. 149, § 1º, CF/88).

A pegadinha da questão está em levar o candidato a analisar o tributo pelo seu nome ("contribuição social") e pela finalidade (construção de moradias), quando o que importa é a competência constitucional. O tributo criado pelo Estado, na verdade, tem natureza de imposto (fato gerador: ser proprietário de mais de dois imóveis), mas, mesmo que fosse uma contribuição, os Estados não têm competência para instituí-la. A banca explora a confusão entre a espécie tributária (contribuição) e a competência para criá-la.

1União
Impostos (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF)
Contribuições sociais (art. 149)
Empréstimos compulsórios
2Estados/DF
ICMS, ITCMD, IPVA
Contribuição previdenciária dos servidores (exceção)
3Municípios/DF
IPTU, ISS, ITBI
COSIP
Competência tributária
LEVELsoulevel.com.br
Competência tributária: União (Impostos (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF), Contribuições sociais (art. 149), Empréstimos compulsórios); Estados/DF (ICMS, ITCMD, IPVA, Contribuição previdenciária dos servidores (exceção)); Municípios/DF (IPTU, ISS, ITBI, COSIP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação é possível, desde que não incida sobre os dois primeiros imóveis. O erro está em considerar que a competência do Estado poderia ser exercida, o que não ocorre. Ainda que o tributo não incidisse sobre os dois primeiros imóveis, ele seria inconstitucional por vício de competência, pois os Estados não podem instituir contribuições sociais. A ressalva sobre a não incidência não sana o vício de origem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a criação não é possível por ser um bis in idem com o IPTU. O bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributa o mesmo fato gerador com dois tributos diferentes. No caso, o IPTU é de competência municipal (CF, art. 156, I), enquanto o tributo criado seria estadual. Não há bis in idem, pois são entes distintos e fatos geradores potencialmente diferentes (o IPTU incide sobre a propriedade de imóvel urbano, enquanto o tributo estadual incidiria sobre a quantidade de imóveis). O vício é de competência, não de bis in idem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a criação não é possível pela vedação ao confisco (CF, art. 150, IV). A vedação ao confisco é uma limitação constitucional ao poder de tributar, mas não é o fundamento correto para a impossibilidade. O tributo de R$ 500,00 mensais por imóvel poderia até ser questionado sob esse prisma, mas a razão determinante da inconstitucionalidade é a incompetência do Estado para instituir contribuições sociais. A vedação ao confisco seria um argumento secundário, não o principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a criação é possível para a construção de casas populares ou aquisição de imóveis, apenas para pessoas de baixa renda. O erro é duplo: primeiro, porque os Estados não têm competência para criar contribuições sociais, independentemente da finalidade; segundo, porque a destinação do produto da arrecadação não altera a natureza do tributo nem a competência para instituí-lo (CTN, art. 4º, II). A finalidade nobre não pode suprir a falta de competência constitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta. A Constituição Federal, em seu art. 149, atribui exclusivamente à União a competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Os Estados não podem criar tais contribuições, salvo a exceção prevista no art. 149, § 1º, para o custeio do regime próprio de previdência de seus servidores. No caso, a criação de uma "contribuição social" para financiar moradias populares é inconstitucional por vício de competência.

Art. 149CF/88

Art. 149 — "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas..."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar um tributo com nome de contribuição social e finalidade nobre (moradias populares). O candidato pode ser levado a analisar a espécie tributária ou a destinação, quando o que decide a questão é a competência constitucional. Lembre-se: a denominação e a destinação são irrelevantes para qualificar o tributo (CTN, art. 4º); o que importa é quem pode instituí-lo. Os Estados só podem criar impostos (ICMS, ITCMD, IPVA) e, excepcionalmente, contribuições previdenciárias para seus servidores.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência tributária, memorize o rol de tributos de cada ente: União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, contribuições sociais, empréstimos compulsórios), Estados/DF (ICMS, ITCMD, IPVA), Municípios/DF (IPTU, ISS, ITBI, COSIP). Se a alternativa trouxer um tributo "novo" ou com nome diferente, verifique se o ente tem competência para criá-lo. A competência é indelegável, inalterável e irrenunciável — não pode ser ampliada por lei ordinária.

Gabarito: letra E

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