Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
- Código
- fg052509
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-AM
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
- A2, 3 e 4.
- B3 e 4.
- C3.
- D4.
- E1, 2 e 4.
GabaritoA — 2, 3 e 4.
Gabarito: letra A. O Presidente da República tem competência para nomear agentes no Judiciário (magistrados federais), no Ministério Público (Procurador-Geral da República) e no Ministério da Economia (Ministro de Estado), nos termos da Constituição Federal (art. 84, I e XVI; art. 128, §1º). Não possui competência para nomear cargos no Poder Legislativo, pois estes são providos por concurso ou nomeação pelas respectivas Mesas.
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências para nomeação de agentes públicos. O Presidente da República, como chefe do Poder Executivo, nomeia livremente os Ministros de Estado (art. 84, I) e, após aprovação do Senado, o Procurador-Geral da República (art. 128, §1º), bem como os magistrados federais (art. 84, XVI). Já os cargos no Poder Legislativo (deputados e servidores) são providos de forma independente, sem participação presidencial.
Contempla os itens 2 (Judiciário), 3 (Ministério Público) e 4 (Ministério da Economia). O Presidente nomeia: magistrados federais (art. 84, XVI); o Procurador-Geral da República (art. 128, §1º); e o Ministro de Estado da Economia (art. 84, I).
Exclui o item 2 (Judiciário). O Presidente também nomeia magistrados federais, portanto a competência se estende ao Judiciário.
Limita-se apenas ao item 3 (Ministério Público). O Presidente nomeia também para o Judiciário e o Ministério da Economia.
Limita-se apenas ao item 4 (Ministério da Economia). Igualmente, a competência abrange Judiciário e MP.
Inclui o item 1 (Legislativo), onde o Presidente não nomeia cargos. A nomeação de servidores do Legislativo é de competência das respectivas Mesas, e não do Executivo.
A banca tenta confundir o candidato ao incluir o Poder Legislativo, sugerindo que o Presidente nomeia todos os agentes públicos. Na verdade, a nomeação no Legislativo é autônoma (art. 51, IV e art. 52, XIII da CF). Além disso, o Ministério Público é frequentemente associado ao Executivo, mas a nomeação do PGR é ato presidencial, enquanto os demais membros são nomeados pelo PGR.
Gabarito: letra A
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