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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg052509
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
O Presidente da República foi comunicado por um de seus assessores a respeito da vacância de diversos cargos no âmbito dos Poderes (1) Legislativo e (2) Judiciário da União, bem como do (3) Ministério Público e do (4) Ministério da Economia. O assessor ainda ressaltou que não havia vacâncias no âmbito do Tribunal de Contas da União.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Presidente da República tem competência, ainda que de caráter restrito, limitada a um ou a alguns cargos, para nomear agentes para as estruturas de poder referidas apenas em
  1. A2, 3 e 4.
  2. B3 e 4.
  3. C3.
  4. D4.
  5. E1, 2 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 2, 3 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Presidente da República para Nomeação de Agentes nos Poderes

Gabarito: letra A. O Presidente da República tem competência para nomear agentes no Judiciário (magistrados federais), no Ministério Público (Procurador-Geral da República) e no Ministério da Economia (Ministro de Estado), nos termos da Constituição Federal (art. 84, I e XVI; art. 128, §1º). Não possui competência para nomear cargos no Poder Legislativo, pois estes são providos por concurso ou nomeação pelas respectivas Mesas.

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências para nomeação de agentes públicos. O Presidente da República, como chefe do Poder Executivo, nomeia livremente os Ministros de Estado (art. 84, I) e, após aprovação do Senado, o Procurador-Geral da República (art. 128, §1º), bem como os magistrados federais (art. 84, XVI). Já os cargos no Poder Legislativo (deputados e servidores) são providos de forma independente, sem participação presidencial.

Nomeação pelo Presidente da República
  • 1Poder Executivo
    • Ministros de Estado (art. 84, I)
  • 2Poder Judiciário
    • Magistrados federais (art. 84, XVI)
  • 3Ministério Público
    • Procurador-Geral da República (art. 128, §1º)
  • 4Poder Legislativo
    • Servidores (art. 51, IV e art. 52, XIII)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contempla os itens 2 (Judiciário), 3 (Ministério Público) e 4 (Ministério da Economia). O Presidente nomeia: magistrados federais (art. 84, XVI); o Procurador-Geral da República (art. 128, §1º); e o Ministro de Estado da Economia (art. 84, I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exclui o item 2 (Judiciário). O Presidente também nomeia magistrados federais, portanto a competência se estende ao Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita-se apenas ao item 3 (Ministério Público). O Presidente nomeia também para o Judiciário e o Ministério da Economia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita-se apenas ao item 4 (Ministério da Economia). Igualmente, a competência abrange Judiciário e MP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui o item 1 (Legislativo), onde o Presidente não nomeia cargos. A nomeação de servidores do Legislativo é de competência das respectivas Mesas, e não do Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir o Poder Legislativo, sugerindo que o Presidente nomeia todos os agentes públicos. Na verdade, a nomeação no Legislativo é autônoma (art. 51, IV e art. 52, XIII da CF). Além disso, o Ministério Público é frequentemente associado ao Executivo, mas a nomeação do PGR é ato presidencial, enquanto os demais membros são nomeados pelo PGR.

Gabarito: letra A

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