Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2022
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fg052510
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
Maria, servidora pública municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e com ampla atuação nas questões afetas à sua categoria, conclamou os seus colegas a criar um sindicato visando à defesa dos seus interesses.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria e seus colegas
Anão podem criar um sindicato, pois somente os servidores públicos federais possuem o direito de associação sindical.
Bnão podem criar um sindicato, pois é vedado aos servidores públicos a associação sindical.
Csomente podem criar um sindicato a partir de autorização do regime jurídico da categoria.
Dpodem criar um sindicato, pois é assegurado aos servidores o direito à associação sindical.
Esomente podem criar um sindicato a partir de autorização do seu superior hierárquico.
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GabaritoD — podem criar um sindicato, pois é assegurado aos servidores o direito à associação sindical.
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Direito de Associação Sindical dos Servidores Públicos
Gabarito: letra D. A Constituição Federal garante a livre associação profissional ou sindical (art. 8º, caput). Esse direito é extensivo a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores públicos civis, independentemente do ente federativo a que estejam vinculados. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que os servidores públicos podem se sindicalizar (RE 178.045, RE 207.858). Assim, Maria e seus colegas podem sim criar um sindicato, sem necessidade de autorização estatal ou hierárquica.
A questão é resolvida pela leitura direta do art. 8º da Constituição, que não faz distinção entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. O dispositivo assegura a liberdade de associação, veda a interferência estatal e estabelece o princípio da unicidade sindical, mas não impõe qualquer restrição a servidores públicos municipais. Pelo contrário, o STF reconhece amplamente o direito de sindicalização dos servidores públicos.
Art. 8CF/88
Art. 8º — "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I — a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; [...]"
Direito de associação sindical (art. 8º, CF)
1Titulares
Trabalhadores em geral
Servidores públicos civis
Federais
Estaduais
Municipais
2Características
Livre associação
Vedada interferência estatal
Dispensa autorização (art. 8º, I)
Unicidade sindical
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente servidores públicos federais podem criar sindicato. A CF não impõe tal restrição; o direito é extensivo a todos os servidores, sejam municipais, estaduais ou distritais. O STF já decidiu que não há distinção de ente para o exercício desse direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a associação sindical a servidores públicos. É o oposto: a CF assegura esse direito. A vedação existia no regime anterior (CF/1967), mas a CF/1988 ampliou a liberdade sindical.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a criação do sindicato a autorização do regime jurídico da categoria. A CF veda expressamente a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato (art. 8º, I). O regime jurídico não pode impor tal condição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os servidores podem criar sindicato, pois é assegurado o direito à associação sindical. Exato: o art. 8º da CF garante a liberdade de associação profissional e sindical a todos os trabalhadores, e o STF confirma a aplicação aos servidores públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a criação do sindicato a autorização do superior hierárquico. A CF veda a interferência do Poder Público na organização sindical (art. 8º, I). A autorização hierárquica configuraria intervenção indevida.
PEGA ESSA DICA!
Ao se deparar com questões sobre servidores públicos e sindicatos, lembre-se do art. 8º da CF e da jurisprudência consolidada do STF. A regra é a liberdade; as exceções são raras e devem estar expressas na Constituição.
Gabarito: letra D — podem criar sindicato, assegurado pelo direito de associação sindical.