Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2022
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg052511
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
Determinado grupo político defendia que o aperfeiçoamento da Federação passava pela adoção de medidas administrativas visando ao aprimoramento da situação dos Territórios Federais, que teriam tido sua importância minimizada pela Constituição de 1988.Um grupo de oposição respondeu, corretamente, que esses entes
Atêm as mesmas competências legislativas dos Estados e do Distrito Federal, logo, não há o que aprimorar.
Btêm as mesmas competências legislativas dos Municípios, logo, não há o que aprimorar.
Cnão integram a Federação brasileira.
Dcaso estejam constituídos na atualidade, somente podem ter a sua situação alterada por lei complementar.
Enão podem ter a sua situação jurídica alterada, sob pena de afronta ao pacto federativo, que é uma cláusula pétrea.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não integram a Federação brasileira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Territórios Federais e a Federação Brasileira
Gabarito: letra C. Os Territórios Federais não integram a Federação brasileira, pois são autarquias territoriais vinculadas à União, sem autonomia política. A Constituição Federal de 1988, em seus arts. 1º e 18, estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, não mencionando os Territórios como entes federados. Assim, a afirmação correta é a de que esses entes não integram a Federação brasileira.
A natureza jurídica dos Territórios Federais é de autarquias integrantes da administração indireta da União. Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem depende de lei complementar (art. 18, §2º, CF). Diferentemente dos Estados, Municípios e DF, os Territórios não possuem autonomia política para editar suas próprias leis ou se auto-organizar, sendo subordinados administrativamente à União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que os Territórios seriam entes federativos, levando à escolha das alternativas A ou B. Na verdade, eles são meras descentralizações administrativas da União, sem competência legislativa própria ou autonomia política. O art. 1º da CF enumera expressamente os entes que compõem a Federação, excluindo os Territórios. Portanto, fique atento: Territórios não são entes federados.
Critério
Territórios Federais
Entes Federados (Estados, DF, Municípios)
Natureza jurídica
Autarquia territorial (administração indireta da União)
Pessoa jurídica de direito público interno com autonomia política
Própria (Estados, DF e Municípios, nos limites constitucionais)
Criação/transformação
Por lei complementar (art. 18, §2º, CF)
Depende de lei complementar (Estados) ou lei estadual (Municípios)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Territórios têm as mesmas competências legislativas dos Estados e do Distrito Federal. Contudo, os Territórios não possuem competência legislativa alguma, pois são autarquias federais; quem detém competência híbrida de Estados e Municípios é o Distrito Federal (art. 32, §1º, CF), não os Territórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também incorreta: Territórios não possuem competências legislativas municipais. São entes administrativos da União, sem qualquer autonomia para legislar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a CF/88 (art. 1º, caput, e art. 18, caput), a Federação brasileira é composta exclusivamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os Territórios Federais não constam desse rol, sendo autarquias territoriais integrantes da administração indireta da União (art. 18, §2º). Logo, não integram a Federação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação, transformação ou reintegração de Territórios depende de lei complementar (art. 18, §2º), mas a alternativa é abrangente demais ao afirmar que toda alteração da situação jurídica do Território exige lei complementar. Modificações administrativas internas podem ser feitas por lei ordinária. Além disso, atualmente não há Territórios constituídos, mas o erro principal é a generalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pacto federativo é cláusula pétrea (art. 60, §4º, CF), mas isso não impede a alteração da situação dos Territórios, pois eles não são entes federados. Sua criação, transformação ou extinção não viola a indissolubilidade do vínculo federativo.