Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg052512
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
Ivan, brasileiro nato, durante o período de serviço militar obrigatório para o qual fora convocado, decidiu concorrer ao cargo eletivo de vereador nas eleições que se realizariam em pouco menos de um ano.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Ivan
Apode se alistar como eleitor, mas, por ser conscrito, não pode concorrer a qualquer cargo eletivo.
Bnão pode se alistar como eleitor, por ser conscrito, o que o impede de concorrer a um cargo eletivo.
Cnão pode se alistar como eleitor, vedação que alcança todos os militares, o que o impede de concorrer a um cargo eletivo.
Dpode se alistar como eleitor, mas, a exemplo de todos os militares, não pode concorrer a um cargo eletivo.
Epode se alistar como eleitor, por ser brasileiro nato e maior de dezoito anos, e pode se candidatar a um cargo eletivo.
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GabaritoB — não pode se alistar como eleitor, por ser conscrito, o que o impede de concorrer a um cargo eletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Políticos — Alistamento e Elegibilidade dos Conscritos
Gabarito: letra B. O conscrito, durante o período do serviço militar obrigatório, não pode se alistar como eleitor (CF, art. 14, § 2º). Como o alistamento eleitoral é condição de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, III) e os inalistáveis são inelegíveis (CF, art. 14, § 4º), o conscrito está impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo.
A questão exige distinguir duas figuras: o conscrito (aquele que está prestando o serviço militar obrigatório) e o militar de carreira (integrante das Forças Armadas como profissão). A Constituição trata cada um de forma diversa:
Art. 14, §2CF/88
Art. 14, § 2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Art. 14, §3CF/88
Art. 14, § 3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... III - o alistamento eleitoral;"
Art. 14, §4CF/88
Art. 14, § 4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
Já o militar de carreira, se alistável, pode ser elegível, desde que atendidas as condições do § 8º do mesmo artigo (afastamento ou agregação conforme o tempo de serviço). A confusão comum é tratar todo militar como conscrito, mas a vedação do § 2º é restrita ao período do serviço militar obrigatório.
Situação
Alistamento eleitoral
Elegibilidade
Fundamento constitucional
Conscrito (serviço militar obrigatório)
Não pode se alistar
Não pode concorrer
Art. 14, § 2º + Art. 14, § 3º, III e § 4º
Militar de carreira (não conscrito)
Pode alistar-se (desde que atenda aos requisitos gerais)
Pode ser elegível, com condições
Art. 14, § 8º, I e II
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o sujeito: a vedação de alistamento atinge apenas os conscritos (serviço militar obrigatório), não todos os militares. O candidato desatento pode ler "militar" e aplicar a regra errada. Lembre-se: conscrito ≠ militar de carreira. O § 2º é específico para o período do serviço obrigatório; o § 8º regula a elegibilidade dos militares alistáveis.
Alistamento eleitoral (art. 14, §2º)
1Conscrito (serviço militar obrigatório)
Não pode alistar-se
2Militar de carreira
Pode alistar-se
3Elegibilidade (art. 14, §3º, III e §4º)
Inalistável = inelegível
Conscrito não pode concorrer
Militar de carreira alistável
Pode ser elegível (art. 14, §8º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Ivan "pode se alistar como eleitor", o que contraria o art. 14, § 2º da CF, que veda o alistamento dos conscritos. Sem alistamento, ele também não pode concorrer, mas a primeira parte já está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: o conscrito não pode se alistar (CF, art. 14, § 2º) e, por consequência, não pode concorrer, pois o alistamento é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, III) e os inalistáveis são inelegíveis (art. 14, § 4º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao generalizar: a vedação de alistamento "alcança todos os militares". Isso é falso. O militar de carreira (não conscrito) pode alistar-se e, se alistável, pode ser elegível (art. 14, § 8º). A vedação do § 2º é apenas para os conscritos durante o serviço obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) Ivan não pode alistar-se (conscrito); (2) a afirmação de que "todos os militares" não podem concorrer também é falsa — militares de carreira podem, conforme art. 14, § 8º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ignora a regra especial do conscrito. Embora Ivan seja brasileiro nato e maior de 18 anos, a Constituição veda o alistamento dos conscritos (art. 14, § 2º). Sem alistamento, não há elegibilidade.