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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg052512
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
Ivan, brasileiro nato, durante o período de serviço militar obrigatório para o qual fora convocado, decidiu concorrer ao cargo eletivo de vereador nas eleições que se realizariam em pouco menos de um ano.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Ivan
  1. Apode se alistar como eleitor, mas, por ser conscrito, não pode concorrer a qualquer cargo eletivo.
  2. Bnão pode se alistar como eleitor, por ser conscrito, o que o impede de concorrer a um cargo eletivo.
  3. Cnão pode se alistar como eleitor, vedação que alcança todos os militares, o que o impede de concorrer a um cargo eletivo.
  4. Dpode se alistar como eleitor, mas, a exemplo de todos os militares, não pode concorrer a um cargo eletivo.
  5. Epode se alistar como eleitor, por ser brasileiro nato e maior de dezoito anos, e pode se candidatar a um cargo eletivo.
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GabaritoB — não pode se alistar como eleitor, por ser conscrito, o que o impede de concorrer a um cargo eletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos — Alistamento e Elegibilidade dos Conscritos

Gabarito: letra B. O conscrito, durante o período do serviço militar obrigatório, não pode se alistar como eleitor (CF, art. 14, § 2º). Como o alistamento eleitoral é condição de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, III) e os inalistáveis são inelegíveis (CF, art. 14, § 4º), o conscrito está impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo.

A questão exige distinguir duas figuras: o conscrito (aquele que está prestando o serviço militar obrigatório) e o militar de carreira (integrante das Forças Armadas como profissão). A Constituição trata cada um de forma diversa:

Art. 14, §2CF/88

Art. 14, § 2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

Art. 14, §3CF/88

Art. 14, § 3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... III - o alistamento eleitoral;"

Art. 14, §4CF/88

Art. 14, § 4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

Já o militar de carreira, se alistável, pode ser elegível, desde que atendidas as condições do § 8º do mesmo artigo (afastamento ou agregação conforme o tempo de serviço). A confusão comum é tratar todo militar como conscrito, mas a vedação do § 2º é restrita ao período do serviço militar obrigatório.

Situação

Alistamento eleitoral

Elegibilidade

Fundamento constitucional

Conscrito (serviço militar obrigatório)

Não pode se alistar

Não pode concorrer

Art. 14, § 2º + Art. 14, § 3º, III e § 4º

Militar de carreira (não conscrito)

Pode alistar-se (desde que atenda aos requisitos gerais)

Pode ser elegível, com condições

Art. 14, § 8º, I e II

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o sujeito: a vedação de alistamento atinge apenas os conscritos (serviço militar obrigatório), não todos os militares. O candidato desatento pode ler "militar" e aplicar a regra errada. Lembre-se: conscrito ≠ militar de carreira. O § 2º é específico para o período do serviço obrigatório; o § 8º regula a elegibilidade dos militares alistáveis.

Alistamento eleitoral (art. 14, §2º)
  • 1Conscrito (serviço militar obrigatório)
    • Não pode alistar-se
  • 2Militar de carreira
    • Pode alistar-se
  • 3Elegibilidade (art. 14, §3º, III e §4º)
    • Inalistável = inelegível
      • Conscrito não pode concorrer
    • Militar de carreira alistável
      • Pode ser elegível (art. 14, §8º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ivan "pode se alistar como eleitor", o que contraria o art. 14, § 2º da CF, que veda o alistamento dos conscritos. Sem alistamento, ele também não pode concorrer, mas a primeira parte já está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: o conscrito não pode se alistar (CF, art. 14, § 2º) e, por consequência, não pode concorrer, pois o alistamento é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, III) e os inalistáveis são inelegíveis (art. 14, § 4º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro ao generalizar: a vedação de alistamento "alcança todos os militares". Isso é falso. O militar de carreira (não conscrito) pode alistar-se e, se alistável, pode ser elegível (art. 14, § 8º). A vedação do § 2º é apenas para os conscritos durante o serviço obrigatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) Ivan não pode alistar-se (conscrito); (2) a afirmação de que "todos os militares" não podem concorrer também é falsa — militares de carreira podem, conforme art. 14, § 8º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ignora a regra especial do conscrito. Embora Ivan seja brasileiro nato e maior de 18 anos, a Constituição veda o alistamento dos conscritos (art. 14, § 2º). Sem alistamento, não há elegibilidade.

Gabarito: letra B.

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