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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg052515
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
João questionou sua professora de Direito Constitucional a respeito da classificação, quanto à aplicabilidade e à eficácia, da norma obtida a partir da interpretação do Art. 91, § 2º, da Constituição da República de 1988, preceito que tem o seguinte teor: “a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional”.A professora respondeu corretamente que se trata de norma de eficácia
  1. Acontida e aplicabilidade direta.
  2. Bplena e aplicabilidade imediata.
  3. Cplena e de aplicabilidade direta.
  4. Dlimitada e de aplicabilidade indireta, de princípio institutivo.
  5. Elimitada e de aplicabilidade indireta, de natureza programática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — limitada e de aplicabilidade indireta, de princípio institutivo.

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Normas constitucionais de eficácia limitada

Gabarito: letra D. A norma do art. 91, §2º da Constituição Federal de 1988, que dispõe que “a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional”, é norma de eficácia limitada e aplicabilidade indireta, classificada como de princípio institutivo, pois depende de lei infraconstitucional para produzir efeitos e trata da criação/organização de um órgão público.

A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia (teoria de José Afonso da Silva) divide-se em:

  • Normas de eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral; não necessitam de regulamentação.

  • Normas de eficácia contida: aplicabilidade direta e imediata, mas podem ser restringidas por lei posterior.

  • Normas de eficácia limitada: aplicabilidade indireta (mediata), dependem de lei regulamentadora para produzir todos os efeitos; subdividem-se em princípio institutivo (organizam órgãos/entes) e programático (traçam programas sociais).

Art. 91, §2CF/88

“A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.”

A expressão “a lei regulará” indica claramente que a norma não é autoaplicável: exige uma lei ordinária para ser efetivada. Trata-se, portanto, de norma de eficácia limitada. Como o objeto é a organização de um órgão de consulta do Presidente da República, enquadra-se no subgrupo princípio institutivo (e não programático, que se refere a direitos sociais e políticas públicas).

Tipo de Norma

Aplicabilidade

Efeitos

Exemplo

Eficácia Plena

Direta, imediata e integral

Produz todos os efeitos desde a promulgação; não depende de regulamentação

Art. 1º, parágrafo único (voto direto e secreto)

Eficácia Contida

Direta e imediata, mas não integral

Produz efeitos desde a promulgação, mas pode ser restringida por lei posterior

Art. 5º, XIII (liberdade de exercício profissional)

Eficácia Limitada (princípio institutivo)

Indireta (mediata)

Depende de lei regulamentadora para produzir efeitos; organiza órgãos/entes

Art. 91, §2º (organização do Conselho de Defesa Nacional)

Eficácia Limitada (programática)

Indireta (mediata)

Depende de lei regulamentadora; traça programas e políticas sociais

Art. 196 (direito à saúde)

Normas constitucionais (eficácia)
  • 1Plena
    • Aplicabilidade direta, imediata, integral
    • Não depende de lei
  • 2Contida
    • Aplicabilidade direta, imediata
    • Restringível por lei posterior
  • 3Limitada
    • Aplicabilidade indireta (mediata)
    • Princípio institutivo
      • Organiza órgãos/entes
    • Programático
      • Traça programas sociais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é de eficácia contida e aplicabilidade direta. Normas de eficácia contida são autoaplicáveis (aplicabilidade direta e imediata) e apenas sujeitas a restrições futuras. O art. 91, §2º não é autoaplicável, pois depende de lei; logo, não é contida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a norma como de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Normas plenas são autoaplicáveis e não dependem de regulamentação. A expressão “a lei regulará” revela a necessidade de intermediação legislativa, afastando a eficácia plena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também aponta eficácia plena e aplicabilidade direta. Pelo mesmo motivo da alternativa B, está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a norma como de eficácia limitada e aplicabilidade indireta, de princípio institutivo. É a classificação exata: a norma depende de lei, não produz efeitos completos sem ela (aplicabilidade indireta) e organiza um órgão (princípio institutivo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer “limitada e de aplicabilidade indireta”, erra ao classificá-la como programática. As normas programáticas estabelecem metas ou programas sociais (ex.: art. 6º, que trata dos direitos sociais). A norma do art. 91, §2º tem cunho organizacional, sendo de princípio institutivo.

Conclusão: O gabarito é a letra D, sendo a única alternativa que descreve corretamente a eficácia limitada e o subgrupo institutivo.

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PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

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