A sociedade empresária pode sofrer alterações em sua estrutura, desde a simples mudança do tipo, chegando até mesmo a ser extinta pela versão total ou parcial do patrimônio em outra(s) sociedades(s).Das operações de reorganização societária apresentadas a seguir, assinale a opção que apresenta aquelas em que não há possibilidade de criação de sociedade nova ao final da operação.
AFusão, incorporação e cisão.
BTransformação e incorporação.
CFusão e incorporação.
DTransformação e cisão.
ETransformação, fusão e cisão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Transformação e incorporação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operações Societárias e Criação de Sociedade Nova
Gabarito: letra B. As operações de transformação e incorporação jamais criam uma sociedade nova ao final da operação. Na transformação, a mesma sociedade apenas altera seu tipo jurídico (CC, art. 1.113-1.115; LSA, art. 220). Na incorporação, a sociedade incorporadora já existe; a(s) incorporada(s) são extintas, mas não surge uma nova entidade (LSA, art. 227). Já a fusão sempre gera uma nova sociedade (LSA, art. 228) e a cisão pode ou não criar sociedade nova (LSA, art. 229, §2º).
A banca testa o conhecimento da natureza de cada operação societária. É essencial lembrar:
Operação
Cria sociedade nova?
Transformação
Não
Incorporação
Não (a incorporadora já existe)
Fusão
Sim (sempre)
Cisão
Pode sim (se versão para sociedade nova) ou não (se versão para sociedade existente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui fusão (que sempre cria sociedade nova) e cisão (que pode criar). Logo, não atende ao comando de "não há possibilidade" para todas as operações listadas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transformação e incorporação são as únicas, entre as apresentadas, que jamais resultam na criação de uma nova sociedade. A transformação é mera alteração de tipo; a incorporação absorve uma sociedade sem criar outra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fusão sempre cria nova sociedade, portanto a alternativa não pode ser correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cisão pode criar sociedade nova (quando há versão de parcela do patrimônio para sociedade nova – art. 229, §2º, LSA), então não se encaixa no critério.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui fusão e cisão, ambas com possibilidade de criação de sociedade nova.
SE LIGUE NESSA!
A cisão é a única operação que pode ou não gerar nova sociedade, dependendo de o patrimônio ser vertido para sociedade nova ou já existente. Por isso, ela não pode estar numa lista de operações que "não há possibilidade" de criação de nova sociedade.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre: na incorporação a incorporadora continua; na fusão as fusionadas desaparecem e surge uma nova; na cisão pode nascer ou não uma nova sociedade; na transformação a sociedade permanece, só muda a roupagem.