Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FGV 2022
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fg052582
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Manhã
Em observância a dispositivos constitucionais que determinam a concessão de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, foi promulgada a Lei Complementar nº 123, em 2006. Este diploma legal contém normas que disciplinam tal tratamento especial no que se refere à apuração e ao recolhimento dos impostos e das contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias – o Simples Nacional.No que se refere às Obrigações Fiscais Acessórias previstas na Lei Complementar nº 123, analise as afirmativas a seguir.I. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e das contribuições devidos.II. O microempreendedor individual (MEI) deverá comprovar a receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).III. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigações Fiscais Acessórias na LC 123/2006 (Simples Nacional)
Gabarito: letra E. As três afirmativas estão corretas. A Lei Complementar nº 123/2006 impõe às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional a manutenção de documentos que fundamentem a apuração dos tributos (afirmativa I), exige do MEI a comprovação de receita bruta por meio de registro de vendas ou prestação de serviços conforme regulamentação do CGSN (afirmativa II), e determina a escrituração do livro-caixa para registro da movimentação financeira e bancária (afirmativa III).
A banca testa o conhecimento das obrigações acessórias simplificadas previstas no Estatuto. Vamos analisar cada item.
Item I — ✅ Correto
A LC 123/2006, em seus dispositivos sobre obrigações acessórias, determina que as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional devem manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos. Trata-se de obrigação geral de conservação de documentos fiscais, aplicável a todos os optantes.
Item II — ✅ Correto
O Microempreendedor Individual (MEI) possui regime simplificado, mas deve comprovar a receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Essa exigência consta do art. 18-A, §1º, da LC 123/2006.
Item III — ✅ Correto
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão manter o livro-caixa, onde será escriturada sua movimentação financeira e bancária, salvo se optarem por outra forma de escrituração admitida pelo CGSN (art. 27, §1º, da LC 123/2006). Essa é a regra geral para controle do fluxo de caixa.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três obrigações: guarda de documentos (I), comprovação de receita do MEI (II) e livro-caixa (III). Todas são exigidas. Cuidado: a banca pode tentar confundir dizendo que o livro-caixa é opcional para todas as empresas, mas a regra é obrigatória para os optantes.