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Questão de Direito Penal — Falsidade de documento público — FGV 2022

Direito PenalFalsidade de documento público
Código
fg052583
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Manhã
João dos Santos é empresário e suprimiu contribuição previdenciária, ao omitir receitas auferidas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias nos documentos comerciais e tributários da sua empresa.É correto afirmar que essa conduta caracteriza crime de
  1. Aapropriação indébita previdenciária.
  2. Bsonegação de contribuição previdenciária.
  3. Ccrime contra a ordem tributária.
  4. Ddescaminho.
  5. Efalsificação de documento público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sonegação de contribuição previdenciária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sonegação de contribuição previdenciária (Art. 337-A do CP)

Gabarito: letra B. A conduta de suprimir contribuição previdenciária mediante omissão de receitas e demais fatos geradores nos documentos comerciais e tributários da empresa é exatamente a descrita no art. 337-A, III, do Código Penal, que tipifica o crime de sonegação de contribuição previdenciária. As demais alternativas não se amoldam ao caso concreto.

Art. 337-ACP

Art. 337-A — "Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

[...]

III — omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) ocorre quando o agente retém contribuições descontadas dos empregados e não as recolhe aos cofres públicos. No enunciado, não há retenção; há omissão de receitas para suprimir a própria contribuição devida pela empresa. Portanto, não se enquadra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 337-A, III do CP, a conduta de omitir receitas e demais fatos geradores de contribuição previdenciária configura o crime de sonegação de contribuição previdenciária. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º) também pune a supressão de tributos, incluindo contribuições sociais. Contudo, para a contribuição previdenciária, o legislador criou tipo penal específico no art. 337-A do CP, que prevalece por especialidade. Assim, a conduta descrita é mais precisamente enquadrada como sonegação de contribuição previdenciária, e não como crime tributário comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O descaminho (art. 334 do CP) consiste em iludir o pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Não há relação com a supressão de contribuição previdenciária mediante omissão contábil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falsificação de documento público (art. 297 do CP) ou particular (art. 298) exige a criação ou alteração material do documento. No caso, o agente omite informações em documentos, o que poderia configurar falsidade ideológica (art. 299) se houvesse inserção de declaração falsa, mas não é o caso; a omissão de receitas para suprimir contribuição previdenciária está especificamente tipificada no art. 337-A, III. Portanto, não é o crime de falso documental.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar fazer o candidato confundir a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP) com o crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990). Embora a contribuição social seja espécie tributária, há crime específico no CP que prevalece por especialidade. Fique atento à descrição exata da conduta: omitir receitas para suprimir contribuição previdenciária é art. 337-A, III.

Gabarito: letra B.

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