Questão de Direito Penal — Falsidade de documento público — FGV 2022
Direito Penal›Falsidade de documento público
Código
fg052583
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Manhã
João dos Santos é empresário e suprimiu contribuição previdenciária, ao omitir receitas auferidas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias nos documentos comerciais e tributários da sua empresa.É correto afirmar que essa conduta caracteriza crime de
Aapropriação indébita previdenciária.
Bsonegação de contribuição previdenciária.
Ccrime contra a ordem tributária.
Ddescaminho.
Efalsificação de documento público.
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GabaritoB — sonegação de contribuição previdenciária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sonegação de contribuição previdenciária (Art. 337-A do CP)
Gabarito: letra B. A conduta de suprimir contribuição previdenciária mediante omissão de receitas e demais fatos geradores nos documentos comerciais e tributários da empresa é exatamente a descrita no art. 337-A, III, do Código Penal, que tipifica o crime de sonegação de contribuição previdenciária. As demais alternativas não se amoldam ao caso concreto.
Art. 337-ACP
Art. 337-A — "Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
[...]
III — omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) ocorre quando o agente retém contribuições descontadas dos empregados e não as recolhe aos cofres públicos. No enunciado, não há retenção; há omissão de receitas para suprimir a própria contribuição devida pela empresa. Portanto, não se enquadra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 337-A, III do CP, a conduta de omitir receitas e demais fatos geradores de contribuição previdenciária configura o crime de sonegação de contribuição previdenciária. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º) também pune a supressão de tributos, incluindo contribuições sociais. Contudo, para a contribuição previdenciária, o legislador criou tipo penal específico no art. 337-A do CP, que prevalece por especialidade. Assim, a conduta descrita é mais precisamente enquadrada como sonegação de contribuição previdenciária, e não como crime tributário comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O descaminho (art. 334 do CP) consiste em iludir o pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Não há relação com a supressão de contribuição previdenciária mediante omissão contábil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A falsificação de documento público (art. 297 do CP) ou particular (art. 298) exige a criação ou alteração material do documento. No caso, o agente omite informações em documentos, o que poderia configurar falsidade ideológica (art. 299) se houvesse inserção de declaração falsa, mas não é o caso; a omissão de receitas para suprimir contribuição previdenciária está especificamente tipificada no art. 337-A, III. Portanto, não é o crime de falso documental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar fazer o candidato confundir a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP) com o crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990). Embora a contribuição social seja espécie tributária, há crime específico no CP que prevalece por especialidade. Fique atento à descrição exata da conduta: omitir receitas para suprimir contribuição previdenciária é art. 337-A, III.