Questão de Direito Civil — Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição — FGV 2022
Direito Civil›Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição
Código
fg052586
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Manhã
João da Silva, solteiro, plenamente capaz, com o intuito de angariar parceiros comerciais para um novo empreendimento, celebrou contrato de mandato com Mário, solteiro, estudante de 17 anos, outorgando-o poderes para representá-lo na negociação e aquisição de insumos para a sua atividade empresária, junto aos potenciais fornecedores indicados pelo próprio João da Silva.A outorga de poderes foi formalizada por instrumento particular, contendo a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.Fato seguinte, Mário, em conformidade com os poderes a ele conferidos, celebra contrato de fornecimento de determinada mercadoria com a sociedade empresária ABC pelo prazo de 12 meses, informando, imediatamente ao mandante sobre o contrato celebrado.Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
AO contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário é inválido, pois Mário é relativamente incapaz.
BO contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido, porém só obrigará João da Silva se comprovado que Mário atuou com a assistência de seu representante legal.
CO contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário é válido, porém o contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é inválido, visto a incapacidade relativa de Mário.
DO contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário não foi aperfeiçoado, pois Mário nunca aceitou expressamente o mandato.
EO contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido e obriga João da Silva nos exatos termos dos poderes conferidos por ele à Mário.
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GabaritoE — O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido e obriga João da Silva nos exatos termos dos poderes conferidos por ele à Mário.
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Mandato e incapacidade relativa
Gabarito: letra E. O contrato de fornecimento celebrado por Mário, na qualidade de mandatário, é válido e obriga João da Silva porque Mário agiu dentro dos poderes a ele conferidos, independentemente de sua incapacidade relativa. O mandato, por sua vez, é anulável por incapacidade relativa do mandatário (art. 171, I, CC), mas enquanto não anulado, produz efeitos, e a aceitação pode ser tácita com o início da execução.
A questão exige o conhecimento de dois pontos: (a) a incapacidade relativa torna o negócio jurídico anulável, e não nulo; (b) no mandato, o mandatário age em nome do mandante, de modo que a validade dos atos praticados perante terceiros depende apenas da extensão dos poderes outorgados, não da capacidade pessoal do mandatário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandato entre João (capaz) e Mário (relativamente incapaz) não é inválido (nulo), mas sim anulável, conforme o art. 171, I, do Código Civil:
Art. 171CC
Art. 171 — "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I — por incapacidade relativa do agente."
A anulabilidade, enquanto não arguida, permite que o contrato produza efeitos. Portanto, a afirmação de invalidade é imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de fornecimento é celebrado por Mário como representante de João. A validade desse contrato não depende da capacidade de Mário, mas sim da existência e extensão dos poderes outorgados. O mandante (João) responde pelos atos do mandatário dentro dos poderes concedidos. A necessidade de assistência do representante legal de Mário é irrelevante para a obrigação de João, pois Mário age como mero intermediário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contrato de mandato é válido (anulável, mas não nulo), e o contrato de fornecimento também é válido, pois Mário agiu como representante de João. A incapacidade relativa de Mário não invalida o ato praticado em nome do mandante, desde que dentro dos poderes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandato é contrato consensual, e sua aceitação pode ser tácita. Mário, ao celebrar o contrato de fornecimento, deu início à execução do mandato, configurando aceitação tácita. Portanto, o mandato foi aperfeiçoado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mário, como mandatário, celebrou contrato de fornecimento dentro dos poderes que lhe foram conferidos por João. O contrato é válido e obriga João da Silva, independentemente da incapacidade relativa de Mário, pois este agiu na qualidade de representante. A outorga de poderes foi formalizada validamente (instrumento particular com os requisitos) e a aceitação tácita ocorreu com a execução do mandato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o mandato é "inválido" (alternativa A) ou que o contrato de fornecimento depende de assistência (alternativa B). Lembre-se: a incapacidade relativa gera anulabilidade, e o mandatário age em nome do mandante – a validade dos atos perante terceiros depende dos poderes outorgados, não da capacidade pessoal do representante.