Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg052589
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Manhã
Maria, de nacionalidade portuguesa, tem residência permanente no Brasil há pouco mais de duas décadas. Como pretende concorrer a um cargo eletivo, procurou um(a) advogado(a) e solicitou informações a respeito dessa possibilidade.O(A) advogado(a) respondeu corretamente que Maria, à luz da ordem constitucional, com observância das condicionantes que sejam estabelecidas em tratado internacional,
Apode se alistar como eleitora, mas não concorrer a cargo eletivo.
Bpode concorrer a qualquer cargo eletivo, em igualdade de condições com o brasileiro nato.
Cpode concorrer a cargo eletivo se requerer sua naturalização de modo concomitante com o alistamento eleitoral.
Dnão pode concorrer a cargo eletivo, pois é, peremptoriamente, vedado a qualquer estrangeiro o registro de candidatura.
Epode concorrer a cargo eletivo, salvo nos casos previstos na Constituição de 1988, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
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GabaritoE — pode concorrer a cargo eletivo, salvo nos casos previstos na Constituição de 1988, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
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Direitos Políticos dos Portugueses com Residência Permanente no Brasil
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 12, §1º, confere aos portugueses com residência permanente no Brasil, mediante reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos nela previstos. Isso inclui os direitos políticos, permitindo que Maria se aliste e concorra a cargos eletivos, com exceção dos cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º). A alternativa E reproduz exatamente essa regra, com a ressalva correta.
A chave da questão está no tratamento diferenciado dado aos portugueses pela CF, que não se confunde com a situação dos demais estrangeiros. Enquanto estes não podem alistar-se (art. 14, §2º) e são inelegíveis (art. 14, §4º), os portugueses com residência permanente e reciprocidade são equiparados aos brasileiros naturalizados, podendo exercer todos os direitos políticos, salvo as restrições expressas.
Art. 12, §1CF/88
Art. 12, §1º — "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."
Os "casos previstos nesta Constituição" são, principalmente, os cargos privativos de brasileiro nato elencados no §3º do mesmo artigo:
Cargos Privativos de Brasileiro Nato (art. 12, §3º)
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministro do STF
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Assim, Maria pode concorrer a qualquer cargo eletivo que não esteja nesse rol, desde que haja reciprocidade entre Brasil e Portugal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria pode alistar-se como eleitora, mas não concorrer. Erro: o §1º do art. 12 atribui todos os direitos inerentes ao brasileiro, incluindo a elegibilidade, salvo as exceções constitucionais. Ela pode tanto votar quanto ser votada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pode concorrer a qualquer cargo eletivo em igualdade com brasileiro nato. Incorreta porque os cargos privativos de nato (art. 12, §3º) são vedados a portugueses equiparados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige naturalização concomitante com o alistamento. A CF não impõe essa condição; o português com residência permanente e reciprocidade já é equiparado independentemente de naturalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é peremptoriamente vedado a qualquer estrangeiro o registro de candidatura. Isso vale para estrangeiros em geral, mas o português com residência permanente e reciprocidade é exceção, gozando de status especial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 12, §1º: Maria pode concorrer, salvo nos casos previstos na CF (cargos privativos de nato), desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros. É a resposta correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a tratar a portuguesa como estrangeira comum, mas a CF cria uma categoria especial para portugueses com residência permanente e reciprocidade. Lembre-se: eles são equiparados a brasileiros naturalizados para todos os fins, exceto os cargos do art. 12, §3º.