Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FGV 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fg052593
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Tarde
Mario Silveira requer a restituição de valores pagos acima do que era devido a título de ITBI à Receita Estadual, que defere seu pedido, porém, de ofício, desconta dos valores os 4 (quatro) anos que ele está devendo de IPVA do seu veículo.Sobre tal conduta, assinale a afirmativa correta.
ASó é possível mediante acordo judicial.
BNão é possível, sendo necessária a propositura de Execução Fiscal para a cobrança.
CÉ possível, desde que o devedor tenha respondido administrativamente à cobrança do IPVA.
DNão é possível, por não ser o mesmo tributo.
ESim, é possível tal compensação de ofício pela Receita Estadual.
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GabaritoA — Só é possível mediante acordo judicial.
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Compensação de créditos tributários de ofício
Gabarito: letra A. A conduta da Receita Estadual de compensar, de ofício, o valor a restituir de ITBI com débitos de IPVA não é admissível sem amparo legal ou sem a anuência do contribuinte, sendo possível apenas mediante acordo judicial (transação) em que ambas as partes ajustem a compensação. A compensação tributária exige previsão legal (CTN, art. 170) e, em regra, é requerida pelo sujeito passivo; a compensação ex officio é exceção e depende de autorização expressa em lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compensação de créditos tributários de ofício pela administração não encontra respaldo geral no ordenamento. O Código Tributário Nacional, em seu art. 170, condiciona a compensação à existência de lei autorizativa, e a doutrina e jurisprudência consolidaram que a compensação unilateral pela Fazenda Pública é vedada, salvo quando há expressa previsão legal ou quando decorre de acordo judicial (transação tributária). Assim, no caso narrado, a compensação só seria lícita se houvesse acordo judicial entre as partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "não é possível, sendo necessária a propositura de Execução Fiscal para a cobrança". Embora a execução fiscal seja o meio de cobrança coativa do crédito tributário, a compensação, desde que autorizada por lei ou por acordo, é meio alternativo de extinção do crédito. O erro está em afirmar que a compensação é impossível; ela é possível, mas apenas mediante acordo judicial (como diz a alternativa A). A necessidade de execução fiscal não impede a compensação se houver acordo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"É possível, desde que o devedor tenha respondido administrativamente à cobrança do IPVA." O fato de o devedor ter respondido administrativamente não autoriza a compensação ex officio. A compensação oficiosa requer expressa previsão legal; a mera resposta do devedor não a viabiliza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Não é possível, por não ser o mesmo tributo." A compensação entre tributos distintos é possível, desde que haja lei autorizativa (CTN, art. 170). O óbice não é a diversidade de tributos, mas a falta de previsão legal para a compensação ex officio. Assim, a afirmação é incorreta porque o fundamento (diferença de tributos) não é o impeditivo principal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sim, é possível tal compensação de ofício pela Receita Estadual." Não é possível de ofício sem amparo legal. A compensação ex officio é exceção; no caso, não há indicação de lei estadual autorizando, e a conduta foi questionada como inválida, sendo o gabarito a alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
Em provas de legislação tributária, lembre-se de que a compensação tributária, em regra, depende de requerimento do contribuinte e de previsão legal. A compensação de ofício é restrita a hipóteses legais específicas (ex.: compensação de créditos previdenciários por retenção na fonte). Não confunda com a possibilidade de a Fazenda Pública utilizar a compensação como meio de cobrança sem autorização.