Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — FGV 2022

Legislação FederalLei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
Código
fg052596
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Tarde
De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, assinale a opção que não é considerada operação financeira.
  1. AAs operações de arrendamento mercantil.
  2. BA aquisição por sociedade aberta de suas próprias ações.
  3. CAs aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável.
  4. DAs transferências de moeda e outros valores para o exterior.
  5. EOs descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A aquisição por sociedade aberta de suas próprias ações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 105/2001 – Sigilo das Operações de Instituições Financeiras

Gabarito: letra B. A aquisição de ações próprias por sociedade aberta (ações em tesouraria) é uma operação societária regulada pela Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) e não constitui operação financeira típica para os fins da LC 105/2001. As demais alternativas correspondem a operações financeiras clássicas sujeitas ao sigilo bancário, como arrendamento mercantil, compra e venda de títulos, transferências ao exterior e desconto de títulos de crédito.

A banca cobra o conceito de operação financeira no âmbito da Lei Complementar 105/2001. A lei define como operação financeira toda atividade realizada por instituições financeiras que envolva captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, incluindo as mencionadas nas alternativas A, C, D e E.

Alternativa

Descrição

É operação financeira (LC 105/2001)?

Justificativa

A

Operações de arrendamento mercantil

Sim

Sociedades de arrendamento mercantil são instituições financeiras; a operação está sujeita ao sigilo.

B

Aquisição por sociedade aberta de suas próprias ações

Não

Ato de gestão societária (Lei 6.404/1976), não é operação financeira típica.

C

Aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável

Sim

Operação típica de instituições financeiras (bancos, corretoras).

D

Transferências de moeda e outros valores para o exterior

Sim

Operação de câmbio realizada por instituição financeira autorizada.

E

Descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito

Sim

Operação de crédito típica (desconto bancário).

Alternativa A — ❌ Incorreta

As operações de arrendamento mercantil (leasing) são consideradas operações financeiras, conforme expressamente previsto (a LC 105/2001 inclui as sociedades de arrendamento mercantil como instituições financeiras e suas operações estão sujeitas ao sigilo). Portanto, está dentro do conceito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aquisição de ações próprias por sociedade aberta é um ato de gestão societária (tesouraria) previsto no art. 30 da Lei 6.404/1976. Não se trata de operação financeira realizada por instituição financeira, mas sim de operação da própria companhia com seus acionistas. Logo, não é alcançada pelo sigilo da LC 105/2001.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável são operações típicas de instituições financeiras, como bancos e corretoras. Estão sujeitas ao sigilo bancário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferências de moeda e outros valores para o exterior são operações de câmbio, realizadas por instituições financeiras autorizadas, e configuram operação financeira sujeita à LC 105/2001.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito são operações de crédito típicas (desconto bancário), realizadas por instituições financeiras. Portanto, enquadram-se como operação financeira.

PEGA ESSA DICA!

A chave para distinguir é identificar se a operação é inerente à atividade de instituição financeira (intermediação, captação, aplicação, crédito, câmbio, leasing, etc.) ou se é um ato societário/corporativo da própria empresa, como a compra de ações em tesouraria. As operações financeiras estão listadas no art. 1º, §2º da LC 105/2001 (paráfrase: operações de crédito, câmbio, seguros, títulos, valores mobiliários, arrendamento mercantil, etc.).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg052596