Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — FGV 2022
Legislação Federal›Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
Código
fg052596
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Tarde
De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, assinale a opção que não é considerada operação financeira.
AAs operações de arrendamento mercantil.
BA aquisição por sociedade aberta de suas próprias ações.
CAs aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável.
DAs transferências de moeda e outros valores para o exterior.
EOs descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito.
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GabaritoB — A aquisição por sociedade aberta de suas próprias ações.
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Lei Complementar 105/2001 – Sigilo das Operações de Instituições Financeiras
Gabarito: letra B. A aquisição de ações próprias por sociedade aberta (ações em tesouraria) é uma operação societária regulada pela Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) e não constitui operação financeira típica para os fins da LC 105/2001. As demais alternativas correspondem a operações financeiras clássicas sujeitas ao sigilo bancário, como arrendamento mercantil, compra e venda de títulos, transferências ao exterior e desconto de títulos de crédito.
A banca cobra o conceito de operação financeira no âmbito da Lei Complementar 105/2001. A lei define como operação financeira toda atividade realizada por instituições financeiras que envolva captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, incluindo as mencionadas nas alternativas A, C, D e E.
Alternativa
Descrição
É operação financeira (LC 105/2001)?
Justificativa
A
Operações de arrendamento mercantil
Sim
Sociedades de arrendamento mercantil são instituições financeiras; a operação está sujeita ao sigilo.
B
Aquisição por sociedade aberta de suas próprias ações
Não
Ato de gestão societária (Lei 6.404/1976), não é operação financeira típica.
C
Aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável
Sim
Operação típica de instituições financeiras (bancos, corretoras).
D
Transferências de moeda e outros valores para o exterior
Sim
Operação de câmbio realizada por instituição financeira autorizada.
E
Descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito
Sim
Operação de crédito típica (desconto bancário).
Alternativa A — ❌ Incorreta
As operações de arrendamento mercantil (leasing) são consideradas operações financeiras, conforme expressamente previsto (a LC 105/2001 inclui as sociedades de arrendamento mercantil como instituições financeiras e suas operações estão sujeitas ao sigilo). Portanto, está dentro do conceito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aquisição de ações próprias por sociedade aberta é um ato de gestão societária (tesouraria) previsto no art. 30 da Lei 6.404/1976. Não se trata de operação financeira realizada por instituição financeira, mas sim de operação da própria companhia com seus acionistas. Logo, não é alcançada pelo sigilo da LC 105/2001.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável são operações típicas de instituições financeiras, como bancos e corretoras. Estão sujeitas ao sigilo bancário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferências de moeda e outros valores para o exterior são operações de câmbio, realizadas por instituições financeiras autorizadas, e configuram operação financeira sujeita à LC 105/2001.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito são operações de crédito típicas (desconto bancário), realizadas por instituições financeiras. Portanto, enquadram-se como operação financeira.
PEGA ESSA DICA!
A chave para distinguir é identificar se a operação é inerente à atividade de instituição financeira (intermediação, captação, aplicação, crédito, câmbio, leasing, etc.) ou se é um ato societário/corporativo da própria empresa, como a compra de ações em tesouraria. As operações financeiras estão listadas no art. 1º, §2º da LC 105/2001 (paráfrase: operações de crédito, câmbio, seguros, títulos, valores mobiliários, arrendamento mercantil, etc.).