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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FGV 2022

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
fg052597
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Tarde
No relatório do auditor independente, uma demonstração contábil deve ser mencionada no parágrafo de Outros Assuntos.Assinale a opção que indica, de acordo com as normas de auditoria, a demonstração contábil e o motivo para a apresentação.
  1. ADemonstração do Valor Adicionado, por ter obrigatoriedade recente no Brasil.
  2. BDemonstração do Valor Adicionado, por não ser obrigatória de acordo com as normas internacionais.
  3. CDemonstração do Resultado Abrangente, por ter obrigatoriedade recente no Brasil.
  4. DDemonstração do Resultado Abrangente, por poder ser apresentada em conjunto com outras demonstrações contábeis.
  5. EDemonstração dos Fluxos de Caixa, por ter substituído a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Demonstração do Valor Adicionado, por não ser obrigatória de acordo com as normas internacionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parágrafo de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente

Gabarito: letra B. A demonstração contábil que deve ser mencionada no parágrafo de Outros Assuntos é a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), pelo fato de não ser obrigatória de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS). A DVA é exigida pela legislação brasileira para companhias abertas (Lei 6.404/76, art. 176, V), mas não integra o conjunto completo de demonstrações contábeis requerido pelas IFRS, justificando sua menção em parágrafo próprio no relatório de auditoria (NBC TA 706).


A NBC TA 706 (Parágrafos de Ênfase e Outros Assuntos) estabelece que o parágrafo de Outros Assuntos é utilizado quando o auditor considera necessário comunicar um assunto que não seja requerido a ser apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis, mas que é relevante para o entendimento da auditoria. No Brasil, a DVA é um exemplo clássico: embora exigida por lei, não faz parte do conjunto mínimo de demonstrações exigido pelas normas internacionais (IAS 1). Por isso, o auditor a menciona nesse parágrafo para esclarecer que ela não foi objeto de auditoria ou que sua apresentação é voluntária/exigida por legislação local.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 176Lei-6404

Lei 6.404/1976: Art. 176, V — "...se companhia aberta, demonstração do valor adicionado"

A DVA é obrigatória para companhias abertas no Brasil desde a Lei 11.638/2007, mas o motivo para o parágrafo de Outros Assuntos não é a "obrigatoriedade recente" (que já não é tão recente), e sim o fato de ela não ser exigida pelas IFRS. A banca tenta confundir com a ideia de novidade, mas o correto é a divergência entre as normas local e internacional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a DVA é mencionada no parágrafo de Outros Assuntos por não ser obrigatória de acordo com as normas internacionais. Essa é a razão técnica consolidada nas normas de auditoria (NBC TA 706, item A2 e exemplos). A legislação brasileira a exige, mas as IFRS não, gerando a necessidade de esclarecimento no relatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) faz parte do conjunto completo de demonstrações contábeis tanto no BR GAAP quanto nas IFRS (IAS 1). Não há motivos para mencioná-la em Outros Assuntos; ela é examinada e opinada normalmente. A banca erra ao atribuir "obrigatoriedade recente" (a DRA também não é recente e não se aplica o contexto).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A DRA pode, sim, ser apresentada em conjunto com outras demonstrações (como resultado do exercício e resultado abrangente), mas isso não é motivo para parágrafo de Outros Assuntos. Qualquer demonstração pode ser combinada, mas a DRA é parte do conjunto auditado, não requer esclarecimento adicional de não obrigatoriedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) substituiu a DOAR no Brasil (desde a Lei 11.638/2007), mas a DFC é obrigatória tanto no Brasil quanto nas IFRS – integra o conjunto completo. Portanto, NÃO precisa de parágrafo de Outros Assuntos. A banca tenta enganar citando uma substituição histórica, que é irrelevante para o parágrafo de Outros Assuntos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a DVA e outras demonstrações. O candidato pode achar que o motivo é "obrigatoriedade recente" (A) ou que a DFC precisa de explicação (E), mas a chave está na não obrigatoriedade internacional da DVA. Lembre-se: a DVA é exigida no Brasil, mas não pelas IFRS – isso gera o parágrafo de Outros Assuntos.

Gabarito: letra B

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