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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2022

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg052613
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Tarde
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1) Subvenção e Assistência Governamentais, a subvenção governamental relacionada a um ativo não monetário mensurado ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial do seguinte modo:
  1. Aredutor da conta do ativo relacionado, apenas.
  2. Breceita diferida no passivo, apenas.
  3. Creserva de subvenção no patrimônio líquido, apenas.
  4. Dredutor da conta do ativo relacionado ou da receita diferida no passivo.
  5. Ereceita diferida no passivo ou na reserva de subvenção no patrimônio líquido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — redutor da conta do ativo relacionado ou da receita diferida no passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenção Governamental – Apresentação no Balanço Patrimonial (CPC 07)

Gabarito: letra D. Segundo o CPC 07 (R1), a subvenção governamental relacionada a ativos, inclusive ativos não monetários mensurados ao valor justo, pode ser apresentada no balanço patrimonial de duas formas alternativas: (1) como receita diferida no passivo ou (2) como redutor do valor contábil do ativo relacionado (NBC TG 07, item 24). A alternativa D contempla exatamente essas duas possibilidades.

A banca testa o conhecimento literal do item 24 do CPC 07. O trecho relevante é:

NBC-TG-07-24

A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

A opção pela conta redutora ou pela receita diferida é conduta facultativa da entidade, desde que aplicada de forma consistente. Não há previsão de reserva no patrimônio líquido para esse tipo de subvenção (diferentemente da subvenção para investimento, que gera reserva de incentivos fiscais – Lei das S.A., art. 195-A).

Subvenção governamental (CPC 07)
  • 1Ativo não monetário a valor justo
    • Apresentação no balanço (item 24)
      • Redutor do ativo relacionado
      • Receita diferida no passivo
    • Reserva no PL (incentivos fiscais)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a subvenção deve ser apresentada apenas como redutor do ativo. O CPC 07 admite também a apresentação como receita diferida. A alternativa exclui uma opção válida, portanto está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a subvenção deve ser apresentada apenas como receita diferida no passivo. Desconsidera a possibilidade de redução do ativo. Errada pelo mesmo motivo da anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a subvenção deve ser apresentada apenas como reserva de subvenção no patrimônio líquido. Não há previsão no CPC 07 para esse tipo de registro. Subvenção para ativo não monetário mensurado a valor justo não gera reserva no PL.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta as duas formas permitidas pelo CPC 07: redutor do ativo relacionado OU receita diferida no passivo. Conforme item 24, ambas são aceitas. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta as opções "receita diferida" (correta) e "reserva de subvenção no patrimônio líquido" (incorreta). Como a segunda opção não é prevista, a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir esta subvenção (ativo não monetário, ex.: terreno doado) com a subvenção para investimento (incentivo fiscal). Nesta última, a Lei das S.A. exige a constituição de reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido (art. 195-A). Já para a subvenção de ativo não monetário, o CPC 07 manda para o passivo (receita diferida) ou redutor do ativo. Fique atento à natureza da subvenção.

Gabarito: letra D.

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