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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2022

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg052630
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo à Administração Pública, que atentou contra o patrimônio público e contra princípios da administração pública, porque, comprovadamente, utilizou-se de interposta pessoa jurídica para dissimular seus reais interesses, além de ter fraudado licitação pública e contrato dela decorrente.De acordo com a Lei nº 12.846/2013, em matéria de responsabilização administrativa, no caso em tela, deve ser aplicada à sociedade empresária Alfa, caso seja considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, a sanção de
  1. Asuspensão ou interdição parcial de suas atividades, pelo período de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses e multa de até o dobro do valor do dano ao erário.
  2. Bdissolução compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
  3. Cperdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, e multa de até o dobro do valor do dano ao erário.
  4. Dmulta civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
  5. Emulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, e publicação extraordinária da decisão condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Sanções Administrativas (Lei 12.846/2013)

Gabarito: letra E. A responsabilização administrativa na Lei Anticorrupção está prevista no art. 6º, que estabelece como sanções a multa (0,1% a 20% do faturamento bruto, excluídos tributos, nunca inferior à vantagem auferida) e a publicação extraordinária da decisão condenatória. As demais alternativas misturam sanções judiciais (art. 19) ou valores incorretos.

Art. 6Lei-12846

Art. 6º — Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I — multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II — publicação extraordinária da decisão condenatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão ou interdição parcial de atividades (art. 19, II) é sanção judicial, não administrativa. A multa de "até o dobro do valor do dano ao erário" não corresponde ao art. 6º da LAC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dissolução compulsória (art. 19, III) é sanção judicial. Além disso, a multa indicada (1% a 20%) diverge do percentual correto (0,1% a 20%) — a banca trocou o percentual mínimo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O perdimento de bens (art. 19, I) é sanção judicial, e a multa "até o dobro do valor do dano" não está prevista no art. 6º (administrativa).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A multa civil equivalente ao valor do dano é própria da Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992, art. 12), não da LAC. A proibição de contratar está no art. 19, IV (sanção judicial) com prazo de 1 a 5 anos, não superior a 12 anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 6º, incisos I e II da Lei Anticorrupção: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto (excluídos tributos), nunca inferior à vantagem auferida, e publicação extraordinária da condenação.

NÃO CAIA NESSA!

A questão explora a confusão entre as sanções administrativas (art. 6º) e as sanções judiciais (art. 19) da Lei Anticorrupção. As alternativas A, B e C trazem sanções que só podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário, e não na esfera administrativa. Na prova, identifique o âmbito (administrativo ou judicial) indicado no enunciado — aqui, "em matéria de responsabilização administrativa" delimita claramente o art. 6º.

Gabarito: letra E.

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