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Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública — FGV 2022

Direito PenalNoções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública
Código
fg052632
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
João, na qualidade de sócio administrador da sociedade empresária Alfa, de forma dolosa, fraudou, em prejuízo da Administração Pública, licitação e contrato dela decorrente, mediante entrega de mercadoria com qualidade e em quantidade diversas das previstas no edital e no instrumento contratual.De acordo com a legislação de regência, em tese, João
  1. Anão praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de menor potencial ofensivo, sendo cabível a transação penal.
  2. Bnão praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de médio potencial ofensivo, sendo cabível a suspensão condicional do processo.
  3. Cpraticou crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa.
  4. Dpraticou crime de contratação inidônea, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 (um) anos a 4 (quatro) anos e multa.
  5. Enão praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de fraude à licitação, tipificado em legislação especial própria, punível com pena de reclusão de 3 (três) anos a 6 (seis) anos e multa.
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GabaritoC — praticou crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Fraude em Licitação ou Contrato (Art. 337-L CP)

Gabarito: letra C. A conduta de João — entregar mercadoria com qualidade e quantidade diversas das previstas no edital e contrato, dolosamente, em prejuízo da Administração — submete-se ao tipo do art. 337-L, I, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. As demais alternativas erram ao negar a tipificação no CP ou ao apontar figura penal diversa.

O crime de fraude em licitação ou contrato foi introduzido pela Lei 14.133/2021 e está capitulado no art. 337-L do CP:

Código Penal, art. 337-L:

Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

O inciso I, que trata exatamente da entrega de mercadoria em desacordo com o ajustado, é a hipótese narrada. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

Alternativa

Crime no CP?

Tipo Penal (se houver)

Pena (Reclusão + Multa)

Potencial Ofensivo / Medida Cabível

Motivo do Erro/Acerto

A

Não

Menor potencial / Transação penal

Pena mínima (4 anos) supera 2 anos; transação penal inaplicável

B

Não

Médio potencial / Suspensão condicional do processo

Pena mínima (4 anos) supera 1 ano; suspensão inaplicável

C

Sim

Art. 337-L, I, CP (Fraude em licitação ou contrato)

4 a 8 anos + multa

Médio/Grande potencial

Gabarito — conduta se amolda perfeitamente ao tipo

D

Sim

Art. 337-M, CP (Contratação inidônea)

1 a 4 anos + multa

Médio potencial

Confunde fraude na execução com inidoneidade do contratado

E

Não

Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

3 a 6 anos + multa

Médio potencial

João agiu como pessoa física; lei trata de responsabilidade objetiva de PJ

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João não praticou crime do CP e tipifica a conduta como de menor potencial ofensivo, com transação penal. A transação penal (Lei 9.099/95) só se aplica a infrações cuja pena máxima não exceda 2 anos ou seja de multa. O crime do art. 337-L tem pena mínima de 4 anos, portanto é de médio/grande potencial, não cabendo transação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também nega crime no CP e sugere suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), que exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Aqui a mínima é de 4 anos, logo inaplicável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no art. 337-L do CP, com a pena correta de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A descrição do enunciado se amolda perfeitamente ao inciso I do artigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde com o crime de "contratação inidônea" (art. 337-M CP), que pune admitir empresa ou profissional declarado inidôneo à licitação ou contratar com ele. A conduta de João não envolve inidoneidade, mas sim fraude na execução do contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há crime no CP e remete à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que trata de responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas. João agiu como pessoa física, e sua conduta é tipificada no CP. Além disso, a pena indicada (3 a 6 anos) não corresponde a nenhum tipo penal da Lei Anticorrupção.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os arts. 337-E a 337-O do CP, que são os crimes em licitações e contratos administrativos. A banca adora cobrar a pena e o núcleo do tipo. O art. 337-L é o mais frequente; decore a pena (4 a 8 anos) e os incisos, especialmente o I (qualidade/quantidade diversas).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra C.

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