Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — FGV 2022
Legislação Penal EspecialLei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
- Código
- fg052634
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ-AM
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
Consoante dispõe a Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é efeito não automático da condenação em relação aos crimes previstos na citada lei, condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, devendo ser declarada, motivadamente na sentença,
- Aa inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
- Ba prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses.
- Ca suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 4 (quatro) anos, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
- Da perda do cargo, do mandato ou da função pública, desde que precedido de processo administrativo disciplinar conduzido pela controladoria-geral do ente público a que pertencer o agente público.
- Ea obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de vinte salários mínimos para reparação dos danos causados pela infração, independentemente dos prejuízos sofridos pelo ofendido.