Lei de Lavagem de Dinheiro – Sanções Administrativas
Gabarito: letra C. A sociedade empresária Alfa, ao deixar de cumprir as obrigações de identificação de clientes e manutenção de cadastro atualizado (arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998), incorre em irregularidade que, nos termos do art. 12, §1º, da mesma lei, enseja a aplicação da sanção administrativa de advertência. As demais alternativas não se compatibilizam com a conduta descrita.
A Lei nº 9.613/1998, em seu art. 12, estabelece as sanções aplicáveis às pessoas referidas no art. 9º (que incluem, entre outras, as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária e compra e venda de imóveis) que descumprirem os deveres de identificação e registro previstos nos arts. 10 e 11. O §1º do art. 12 é expresso:
Art. 12, §1Lei-9613
Art. 12 – “Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa pecuniária variável... III – inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos... IV – cassação da autorização... §1º – A pena de advertência será aplicada por irregularidade no cumprimento das instruções referidas nos incisos I e II do art. 10.”
No caso, a irregularidade consistiu justamente no descumprimento das instruções de identificação e cadastro (incisos I e II do art. 10), o que atrai, de imediato, a sanção de advertência, sem prejuízo de sanções mais graves em caso de reincidência ou maior gravidade.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A conduta descrita não configura crime de “lavagem” ou ocultação de bens (art. 1º da Lei 9.613/1998), que exige a realização de operações com o objetivo de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens. Aqui há mero descumprimento de dever administrativo, sem indícios de ocultação de valores.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Não há qualquer menção a participação em organização criminosa (Lei 12.850/2013) no enunciado. A irregularidade é de natureza administrativa, não penal.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 12, §1º, prevê a sanção de advertência para a irregularidade cometida (descumprimento das instruções de identificação e cadastro), tratando-se de responsabilidade administrativa.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A multa prevista no art. 12, II, é variável (de 1% a 200% do valor da operação, ou até R$ 200.000,00), e não um valor fixo de “cem salários mínimos”. Além disso, a sanção inicial para a irregularidade descrita é a advertência, não a multa.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A inabilitação temporária (art. 12, III) é aplicável apenas em casos de infrações graves ou reincidência específica (§3º), o que não se verifica na situação narrada. O prazo é de “até dez anos”, e não automaticamente cinco anos.
Gabarito: letra C.