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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2022

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg052637
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
De acordo com a chamada Lei Anticorrupção, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à Administração Pública previstos naquela lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, desde que dessa colaboração resulte
  1. Aa confissão da prática dos atos ilícitos perpetrados e a suspensão dos direitos políticos em até 14 (catorze) anos.
  2. Ba identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
  3. Co perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, e a suspensão de suas atividades pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
  4. Da confissão pela pessoa jurídica de sua participação no ilícito e sua cooperação plena com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento e o pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano.
  5. Ea perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
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GabaritoB — a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência (art. 16)

Gabarito: letra B. O art. 16 da Lei nº 12.846/2013 estabelece que o acordo de leniência pode ser celebrado desde que a colaboração resulte na identificação dos demais envolvidos e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito, exatamente como descrito na alternativa B.

Art. 16, ILei-12846

I – a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II – a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

As demais alternativas misturam requisitos inexistentes ou sanções de outros dispositivos.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o acordo exige confissão e suspensão de direitos políticos. A Lei Anticorrupção não impõe confissão como condição (art. 16). A suspensão de direitos políticos é sanção da Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992, art. 12), não da Lei 12.846/2013.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente os incisos I e II do art. 16: identificação dos demais envolvidos (quando couber) e obtenção célere de provas. É a única alternativa em conformidade com a lei.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Descreve o perdimento de bens e a suspensão de atividades – sanções previstas no art. 19, I e II, aplicáveis por via judicial, e não condições para o acordo de leniência. O art. 16 não exige tais medidas.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Exige confissão da pessoa jurídica e pagamento de multa civil equivalente ao dobro do dano. O art. 16 não menciona confissão; a multa civil é sanção judicial (art. 6º, I) e não condição para o acordo. A lei não impõe esses requisitos.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Menciona "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente" e "proibição de contratar com o poder público" por até 14 anos. A perda de bens é sanção do art. 19, I; a proibição de contratar não está na Lei Anticorrupção (a lei prevê proibição de receber incentivos por até 5 anos – art. 19, IV). O prazo de 14 anos é da Lei de Improbidade (art. 12, III). Distrator completo.

Gabarito: letra B.

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