Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência (art. 16)
Gabarito: letra B. O art. 16 da Lei nº 12.846/2013 estabelece que o acordo de leniência pode ser celebrado desde que a colaboração resulte na identificação dos demais envolvidos e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito, exatamente como descrito na alternativa B.
Art. 16, ILei-12846
I – a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II – a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
As demais alternativas misturam requisitos inexistentes ou sanções de outros dispositivos.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o acordo exige confissão e suspensão de direitos políticos. A Lei Anticorrupção não impõe confissão como condição (art. 16). A suspensão de direitos políticos é sanção da Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992, art. 12), não da Lei 12.846/2013.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente os incisos I e II do art. 16: identificação dos demais envolvidos (quando couber) e obtenção célere de provas. É a única alternativa em conformidade com a lei.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Descreve o perdimento de bens e a suspensão de atividades – sanções previstas no art. 19, I e II, aplicáveis por via judicial, e não condições para o acordo de leniência. O art. 16 não exige tais medidas.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Exige confissão da pessoa jurídica e pagamento de multa civil equivalente ao dobro do dano. O art. 16 não menciona confissão; a multa civil é sanção judicial (art. 6º, I) e não condição para o acordo. A lei não impõe esses requisitos.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Menciona "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente" e "proibição de contratar com o poder público" por até 14 anos. A perda de bens é sanção do art. 19, I; a proibição de contratar não está na Lei Anticorrupção (a lei prevê proibição de receber incentivos por até 5 anos – art. 19, IV). O prazo de 14 anos é da Lei de Improbidade (art. 12, III). Distrator completo.
Gabarito: letra B.