Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2022
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg052639
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
A Seguridade Social é financiada por tributos específicos. Assinale a opção que indica as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social.
AA Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), a contribuição sobre a receita de concurso de prognósticos e a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social.
Ba COFINS, as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDES) e a COFINS Importação.
CA Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), as contribuições de melhoria e a COFINS.
DA contribuição da empresa sobre a folha de salários, a contribuição de iluminação pública e a COFINS Importação.
Eas Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDES), a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a COFINS.
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GabaritoA — A Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), a contribuição sobre a receita de concurso de prognósticos e a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social.
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Contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social
Gabarito: letra A. A Seguridade Social é financiada por contribuições sociais específicas, elencadas no art. 195 da Constituição Federal. A alternativa A reúne corretamente a CSLL (contribuição sobre o lucro líquido), a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos e a contribuição do trabalhador e demais segurados da Previdência Social, todos previstos no art. 195, I, "c", III e II, respectivamente. As demais opções incluem contribuições que não se destinam ao custeio da Seguridade (CIDE, contribuição de melhoria, contribuição de iluminação pública), o que as torna incorretas.
A banca cobra o conhecimento do rol de contribuições que compõem o financiamento da Seguridade Social, exigindo que o candidato distinga as contribuições sociais das demais espécies tributárias. O material de apoio () lista as principais contribuições para a seguridade: CSLL, PIS/PASEP, COFINS, SAT (RAT) e contribuição patronal sobre a folha. A Constituição Federal (art. 195) enumera as fontes de custeio:
I – do empregador ou empresa: (a) folha de salários, (b) receita ou faturamento, (c) lucro líquido (CSLL);
II – do trabalhador e demais segurados da Previdência Social (contribuição previdenciária do segurado);
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
A alternativa A abrange exatamente essas três vertentes.
Alternativa
Contribuições listadas
Destinadas à Seguridade Social?
Fundamento
A
CSLL, contribuição sobre receita de concursos de prognósticos, contribuição do trabalhador/demais segurados da Previdência
Sim
Art. 195, I, "c", III e II, CF
B
COFINS, CIDE, COFINS Importação
Não (CIDE não se destina à seguridade)
Art. 149, caput, CF (CIDE)
C
CSLL, contribuição de melhoria, COFINS
Não (contribuição de melhoria não se destina à seguridade)
Art. 145, III, CF
D
Contribuição da empresa sobre folha, contribuição de iluminação pública, COFINS Importação
Não (contribuição de iluminação pública não se destina à seguridade)
Art. 149-A, CF
E
CIDE, CSLL, COFINS
Não (CIDE não se destina à seguridade)
Art. 149, caput, CF (CIDE)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inclui a CSLL (art. 195, I, "c", CF), a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos (art. 195, III, CF) e a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social (art. 195, II, CF). Todos são tributos destinados ao custeio da Seguridade Social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta a COFINS (que é contribuição para a seguridade), mas inclui as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDES) – estas têm finalidade diversa (intervir na economia, art. 149, caput, CF) e não se destinam ao custeio da seguridade. A COFINS Importação também é contribuição social, mas a presença da CIDE invalida a opção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contém CSLL e COFINS (ambas contribuições para a seguridade), mas inclui contribuições de melhoria, que são tributos vinculados à valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81, CTN) e não têm destinação para a seguridade social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traze a contribuição da empresa sobre a folha de salários (que é válida – art. 195, I, "a", CF) e a COFINS Importação (válida), mas inclui a contribuição de iluminação pública (CIP/COSIP), que é um tributo municipal (art. 149-A, CF) destinado ao custeio do serviço de iluminação pública, não à seguridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui CSLL e COFINS (válidas), mas novamente insere as CIDES (contribuições de intervenção no domínio econômico), que não são destinadas à seguridade social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura contribuições sociais verdadeiras com outras contribuições que não financiam a Seguridade Social – como CIDE (intervenção), contribuição de melhoria e contribuição de iluminação pública. O candidato desatento pode confundir “contribuição social” com qualquer contribuição especial. Lembre-se: as contribuições para a seguridade estão taxativamente no art. 195 da CF. Memorize as três grandes bases: empregador (folha, receita, lucro), trabalhador e prognósticos.