Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — FGV 2022
Direito Tributário›Contribuição de Melhoria
Código
fg052642
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
Sobre os tributos que podem ser instituídos, sempre temos de estar atentos sobre a competência de cada ente federativo.No que se refere aos Estados, estes podem instituir contribuições
Ade melhoria, de iluminação pública e para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Bsobre a receita de concurso de prognósticos, de melhoria e Contribuição de Intervenção sobre o Domínio econômico – CIDE.
CCide Combustíveis, de melhoria e sobre a receita de concurso de prognósticos.
Dsociais, de iluminação pública e para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Ede melhoria e para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
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GabaritoE — de melhoria e para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência dos Estados para instituir contribuições
Gabarito: letra E. Os Estados podem instituir apenas a contribuição de melhoria (CTN, art. 81) e a contribuição para custeio de regime próprio de previdência social dos servidores (CF, art. 149, §1º). As demais contribuições mencionadas nas alternativas são de competência exclusiva da União (CIDE, sociais, prognósticos) ou dos Municípios (iluminação pública).
A questão exige conhecer a repartição constitucional de competências tributárias. O art. 149 da CF estabelece que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. No entanto, o §1º do mesmo artigo abre exceção expressa para a contribuição previdenciária dos servidores:
Art. 149, §1CF/88
Constituição Federal, art. 149, §1º: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões."
Além disso, a contribuição de melhoria é tributo que pode ser cobrado por todas as pessoas políticas, conforme o Código Tributário Nacional:
Art. 81CTN
CTN, art. 81: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..."
Já a contribuição de iluminação pública (CIP) é privativa dos Municípios e do Distrito Federal (art. 82-A do CTN), e as contribuições sociais (como as incidentes sobre concurso de prognósticos) e a CIDE são federais.
Contribuição
União
Estados
DF
Municípios
Melhoria
✅
✅
✅
✅
Custeio de RPPS (servidores)
✅
✅
✅
✅
Iluminação pública (CIP)
❌
❌
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Sociais (ex.: prognósticos)
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❌
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❌
CIDE
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❌
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui contribuição de iluminação pública, que é de competência municipal, não estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui contribuição sobre receita de concurso de prognósticos (federal) e CIDE (federal). A contribuição de melhoria está correta, mas os demais itens são federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cide-Combustíveis é federal; contribuição sobre concurso de prognósticos também federal. Apenas contribuição de melhoria seria estadual, mas o conjunto está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contribuições sociais são federais; iluminação pública é municipal. A contribuição para RPPS está correta, mas as demais não.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exclusivamente contribuição de melhoria e contribuição para custeio de RPPS, ambas de competência estadual. A redação reproduz fielmente o art. 149, §1º ao mencionar "cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas".
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura contribuições de diferentes entes (União e Municípios) para testar se o candidato conhece a competência de cada um. O candidato pode confundir a contribuição de iluminação pública (municipal) com uma possível contribuição estadual, ou imaginar que os Estados podem instituir CIDE. Lembre-se: contribuições sociais, de intervenção e de interesse profissional são privativas da União, salvo a contribuição previdenciária dos servidores.
PEGA ESSA DICA!
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).
— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)
Gabarito: letra E — apenas as contribuições de melhoria e para custeio de RPPS são de competência dos Estados.