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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2022

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg052643
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
O Governo Federal sempre que fala em reduzir as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados sofre críticas, especialmente de Estados e Municípios.Sobre a razão legal ou constitucional para estas críticas, assinale a afirmativa correta.
  1. AA União não pode agir assim por se tratar de tributo dos Estados.
  2. BPela repartição de receitas tributárias, só os Estados têm razão em reclamar por perderem 25,5 % da arrecadação do IPI, que é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
  3. CO tributo é da União e não há razão legal ou constitucional para estas críticas.
  4. DPela repartição das receitas tributárias, o Fundo de Participação dos Estados perde 21,5 % e o dos Municípios 25,5% da arrecadação do IPI, tendo imediato efeito para ambos.
  5. EPela repartição de receitas tributárias, só os Municípios têm razão em reclamar por perderem 25,5 % da arrecadação do IPI, que é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios.
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GabaritoD — Pela repartição das receitas tributárias, o Fundo de Participação dos Estados perde 21,5 % e o dos Municípios 25,5% da arrecadação do IPI, tendo imediato efeito para ambos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI e Repartição de Receitas — Fundos de Participação

Gabarito: letra D. A redução da alíquota do IPI pela União afeta diretamente a arrecadação dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), pois ambos recebem percentuais do produto da arrecadação desse imposto. Conforme o art. 159 da Constituição Federal e as Emendas Constitucionais 55/2007, 84/2014 e 112/2021, o FPE recebe 21,5% e o FPM recebe 22,5% (acrescido de 1% em julho, setembro e dezembro, totalizando 25,5%) da arrecadação do IR e do IPI. Assim, qualquer alteração no IPI impacta imediatamente os dois fundos.

Ente

Percentual do IPI (art. 159, I, CF)

Impacto com redução de alíquota

FPE (Estados/DF)

21,5%

Perde repasse

FPM (Municípios)

22,5% + 3% (ECs 55/2007, 84/2014, 112/2021) = 25,5%

Perde repasse

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPI é tributo dos Estados. Na verdade, o IPI é imposto federal (art. 153, IV, CF). Estados não têm competência para instituí-lo. Portanto, a redução de alíquota pela União é legal, mas a crítica se baseia na perda de repasses, não na titularidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas os Estados perdem 25,5% da arrecadação do IPI. O percentual de 25,5% é do FPM, não do FPE. O FPE recebe 21,5%. Além disso, ambos são afetados, não só os Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há razão legal ou constitucional para as críticas. A razão existe: a repartição de receitas tributárias (art. 159, I, CF) vincula parte do IPI aos fundos, de modo que a redução do imposto diminui os repasses, afetando Estados e Municípios.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente os percentuais: FPE perde 21,5% e FPM perde 25,5% da arrecadação do IPI, com efeito imediato para ambos. A diferença de 3% (25,5% - 22,5%) decorre dos acréscimos de 1% instituídos pelas ECs 55/2007, 84/2014 e 112/2021, que elevam a parcela do FPM para 25,5%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os Municípios perdem 25,5%. Na realidade, os Estados também perdem (21,5%), e o percentual de 25,5% é do FPM, mas a perda é compartilhada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais (21,5% vs 25,5%) e atribui a perda a um único ente. Lembre-se: FPE = 21,5%; FPM = 22,5% + 3% extras = 25,5% (base IR+IPI).

Gabarito: letra D.

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