Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2022
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg052643
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
O Governo Federal sempre que fala em reduzir as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados sofre críticas, especialmente de Estados e Municípios.Sobre a razão legal ou constitucional para estas críticas, assinale a afirmativa correta.
AA União não pode agir assim por se tratar de tributo dos Estados.
BPela repartição de receitas tributárias, só os Estados têm razão em reclamar por perderem 25,5 % da arrecadação do IPI, que é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
CO tributo é da União e não há razão legal ou constitucional para estas críticas.
DPela repartição das receitas tributárias, o Fundo de Participação dos Estados perde 21,5 % e o dos Municípios 25,5% da arrecadação do IPI, tendo imediato efeito para ambos.
EPela repartição de receitas tributárias, só os Municípios têm razão em reclamar por perderem 25,5 % da arrecadação do IPI, que é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios.
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GabaritoD — Pela repartição das receitas tributárias, o Fundo de Participação dos Estados perde 21,5 % e o dos Municípios 25,5% da arrecadação do IPI, tendo imediato efeito para ambos.
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IPI e Repartição de Receitas — Fundos de Participação
Gabarito: letra D. A redução da alíquota do IPI pela União afeta diretamente a arrecadação dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), pois ambos recebem percentuais do produto da arrecadação desse imposto. Conforme o art. 159 da Constituição Federal e as Emendas Constitucionais 55/2007, 84/2014 e 112/2021, o FPE recebe 21,5% e o FPM recebe 22,5% (acrescido de 1% em julho, setembro e dezembro, totalizando 25,5%) da arrecadação do IR e do IPI. Assim, qualquer alteração no IPI impacta imediatamente os dois fundos.
Afirma que o IPI é tributo dos Estados. Na verdade, o IPI é imposto federal (art. 153, IV, CF). Estados não têm competência para instituí-lo. Portanto, a redução de alíquota pela União é legal, mas a crítica se baseia na perda de repasses, não na titularidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas os Estados perdem 25,5% da arrecadação do IPI. O percentual de 25,5% é do FPM, não do FPE. O FPE recebe 21,5%. Além disso, ambos são afetados, não só os Estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há razão legal ou constitucional para as críticas. A razão existe: a repartição de receitas tributárias (art. 159, I, CF) vincula parte do IPI aos fundos, de modo que a redução do imposto diminui os repasses, afetando Estados e Municípios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente os percentuais: FPE perde 21,5% e FPM perde 25,5% da arrecadação do IPI, com efeito imediato para ambos. A diferença de 3% (25,5% - 22,5%) decorre dos acréscimos de 1% instituídos pelas ECs 55/2007, 84/2014 e 112/2021, que elevam a parcela do FPM para 25,5%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os Municípios perdem 25,5%. Na realidade, os Estados também perdem (21,5%), e o percentual de 25,5% é do FPM, mas a perda é compartilhada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais (21,5% vs 25,5%) e atribui a perda a um único ente. Lembre-se: FPE = 21,5%; FPM = 22,5% + 3% extras = 25,5% (base IR+IPI).