Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2022
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg052650
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
O Estado X, após regular licitação, celebrou com a concessionária Beta contrato de concessão para prestação do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros. Durante a execução contratual, o poder concedente verificou uma série de irregularidades graves que estavam comprometendo a adequada prestação do serviço.Assim, o Estado X decretou ontem a intervenção no contrato de concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.Inconformada, a concessionária Beta impetrou mandado de segurança, hoje, pleiteando a nulidade da intervenção, diante da inexistência de contraditório e a ampla defesa, mediante a instauração de processo administrativo prévio à intervenção. No caso em tela, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
Anão há ilegalidade, pois, declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Bnão há ilegalidade, pois não há necessidade de processo administrativo antes ou depois de declarada a intervenção, haja vista que a concessionária, se assim desejar, poderá ajuizar ação ordinária, na qual, mediante ampla produção probatória, poderá questionar a intervenção judicialmente.
Chá ilegalidade, porque a Constituição da República de 1988 e a lei que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos exigem instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, antes do decreto da intervenção.
Dhá ilegalidade, pois a lei que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos exige instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, antes do decreto da intervenção, que é uma modalidade de encampação.
Ehá ilegalidade, pois a lei que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos exige instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, antes da declaração de caducidade, não havendo previsão legal para intervenção em contratos de concessão.
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GabaritoA — não há ilegalidade, pois, declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção em Concessão de Serviço Público – Lei 8.987/95
Gabarito: letra A. A intervenção é decretada e, só depois, no prazo de 30 dias, instaura-se procedimento administrativo para comprovar as causas e apurar responsabilidades, com garantia de ampla defesa. É o que determina o art. 33 da Lei 8.987/95. Não há exigência de contraditório prévio. A concessionária impetrou mandado de segurança alegando nulidade por falta de processo prévio, mas a lei não exige.
A banca explora a diferença entre intervenção e caducidade. Enquanto a caducidade exige processo administrativo prévio (art. 38, § 2º), a intervenção segue regra diversa: primeiro a medida, depois o procedimento.
Art. 33Lei-8987
Art. 33 — "Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa."
Alternativa
Afirmação sobre ilegalidade
Exige processo administrativo prévio?
Exige processo administrativo posterior?
Base legal (art. 33 Lei 8.987/95)
Correta?
A
Não há ilegalidade
Não
Sim, em 30 dias com ampla defesa
Reproduz exatamente o art. 33
✅ Gabarito
B
Não há ilegalidade
Não
Não (dispensa qualquer processo)
Contraria o art. 33 (exige processo posterior)
❌
C
Há ilegalidade
Sim (exige prévio)
—
Art. 33 não exige prévio; autoriza intervenção imediata
❌
D
Há ilegalidade
Sim (exige prévio)
—
Art. 33 não exige prévio; equiparação incorreta com encampação
❌
E
Há ilegalidade
— (nega previsão legal)
—
Art. 33 prevê intervenção; confunde com caducidade
❌
1Intervenção (art. 33)Medida imediata
2Processo administrativo30 dias após
3Ampla defesaGarantida no processo
4Caducidade (art. 38)Processo prévio obrigatório
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 33: a intervenção é declarada, e o procedimento administrativo vem depois, em até 30 dias, com ampla defesa. Não há ilegalidade, pois a lei não exige contraditório prévio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há necessidade de processo administrativo antes ou depois. Isso contraria o art. 33, que impõe a instauração de procedimento após a intervenção. A concessionária pode sim questionar judicialmente, mas o processo administrativo posterior é obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega ilegalidade por ausência de processo administrativo prévio. No entanto, o art. 33 autoriza a intervenção imediata, com processo posterior. Não há exigência de prévio contraditório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também afirma ilegalidade por falta de processo prévio, e ainda equipara intervenção a encampação (que é retomada do serviço por interesse público, com indenização). A intervenção é medida temporária e possui regime próprio no art. 33.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que não há previsão legal para intervenção. O art. 33 expressamente prevê a intervenção. Ainda, confunde com caducidade (que exige processo prévio). A intervenção está prevista e segue rito próprio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre intervenção (processo posterior) e caducidade (processo prévio). O candidato pode achar que toda medida punitiva exige contraditório prévio, mas a lei faz exceção para a intervenção, que visa assegurar a continuidade do serviço.