Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2022
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg052651
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
A Lei nº XX, do Estado Alfa, foi editada com o objetivo de disseminar responsabilidade no manejo dos recursos administrativos pela população em geral, o que se devia à alarmante estatística de que 90% das irresignações eram infundadas. Para tanto, exigiu que, nos processos administrativos em que ocorresse a aplicação de multa aos administrados, a admissibilidade do recurso estava condicionada ao depósito prévio de 50% do valor da penalidade.Irresignada com o teor da Lei nº XX, a Associação dos Comerciantes do Estado Alfa consultou um(a) advogado(a) a respeito da sua compatibilidade com a ordem constitucional, sendo-lhe respondido, corretamente, que o referido diploma normativo é
Ainconstitucional, pois os processos administrativos são direcionados aos atos internos da Administração Pública, não podendo resultar em penalidades aos administrados.
Bconstitucional, caso o referido diploma normativo tenha assegurado a possibilidade de o depósito prévio ser substituido pelo arrolamento de bens.
Cconstitucional, pois compete aos Estados legislar sobre o processo administrativo estadual e a medida se ajusta ao princípio da proporcionalidade.
Dinconstitucional, na medida em que o depósito prévio, nos recursos administrativos, afronta a gratuidade inerente ao direito de petição.
Econstitucional, pois compete ao Estado instituir taxas e outras exações tributárias pelos serviços que presta.
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GabaritoD — inconstitucional, na medida em que o depósito prévio, nos recursos administrativos, afronta a gratuidade inerente ao direito de petição.
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Direito de Petição e Depósito Prévio em Recurso Administrativo
Gabarito: letra D. A lei estadual que condiciona a admissibilidade de recurso administrativo ao depósito prévio de 50% do valor da multa é inconstitucional, pois viola a gratuidade do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV, "a") e o devido processo legal (CF, art. 5º, LV), além de contrariar o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 21 do STF, que proíbe a exigência de depósito ou arrolamento prévios para a admissibilidade de recurso administrativo.
A banca testa a combinação entre competência legislativa dos Estados (CF, art. 24, XI – procedimentos em matéria processual) e os limites impostos pelos direitos fundamentais. O erro comum é achar que a competência estadual permite qualquer exigência, mas as garantias constitucionais prevalecem.
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento Principal
Compatível com Súmula Vinculante 21?
A
Inconstitucional
Processos administrativos podem resultar em penalidades
Não se aplica (premissa falsa)
B
Inconstitucional
Substituição por arrolamento de bens não sana o vício
Não (proíbe ambas as exigências)
C
Constitucional
Competência estadual + proporcionalidade
Não (viola direito fundamental)
D
Inconstitucional
Gratuidade do direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a")
Sim (proíbe depósito prévio)
E
Constitucional
Instituição de taxas
Não (depósito não é taxa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que processos administrativos não podem resultar em penalidades. Isso é falso: a Administração pode aplicar sanções, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). O erro está em negar essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a constitucionalidade seria salva se houvesse a possibilidade de substituir o depósito por arrolamento de bens. No entanto, a Súmula Vinculante 21 proíbe expressamente ambas as exigências como condição de admissibilidade de recurso administrativo. A substituição não elimina a inconstitucionalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a competência dos Estados para legislar sobre processo administrativo (art. 24, XI, CF), mas a medida não se ajusta ao princípio da proporcionalidade, pois restringe desproporcionalmente o direito de petição, garantido sem qualquer ônus. A proporcionalidade não pode justificar violação a direito fundamental expresso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a inconstitucionalidade: o depósito prévio afronta a gratuidade inerente ao direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV, "a") e viola o devido processo legal (art. 5º, LV). A Súmula Vinculante 21 do STF é clara nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Estado pode instituir taxas para serviços prestados. O depósito prévio para recurso não é taxa nem exação tributária; é condição para o exercício do direito de petição, que deve ser gratuito e desimpedido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência estadual para legislar sobre processo administrativo (art. 24, XI, CF) com a possibilidade de impor condições financeiras ao direito de petição. Lembre-se: as garantias constitucionais do art. 5º prevalecem sobre a competência legislativa concorrente. O STF já pacificou que depósito ou arrolamento prévios para recurso administrativo são inconstitucionais (SV 21). 🎯
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao se deparar com exigência de depósito prévio para recurso administrativo, associe imediatamente à SV 21 e ao direito de petição. Questões sobre processo administrativo disciplinar ou tributário também costumam cobrar esse entendimento. Fixe: recurso administrativo não pode ter condição financeira para sua admissibilidade.