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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FGV 2022

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
fg052652
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
Maria foi convidada para integrar a Administração Pública direta do Município Beta. Embora tenha ficado muito empolgada com o convite, já que, até então, não lograra êxito em ser aprovada em um concurso para ocupar um cargo de provimento efetivo, teve sérias dúvidas em relação ao respectivo regime previdenciário, caso viesse a desempenhar trabalho temporário ou a ocupar cargo em comissão.Ao se inteirar sobre a temática, Maria foi corretamente informada de que estaria sujeita ao
  1. Aregime próprio de previdência social, se viesse a desempenhar trabalho temporário e, ao regime geral de previdência social, caso viesse a ocupar cargo em comissão.
  2. Bregime próprio de previdência social, se viesse a ocupar cargo em comissão e, ao regime geral de previdência social, caso viesse a desempenhar trabalho temporário.
  3. Cregime próprio de previdência social, em ambos os casos, se o Município Beta o tivesse criado até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
  4. Dregime próprio ou geral de previdência social, conforme a opção realizada por Maria no momento da nomeação.
  5. Eregime geral de previdência social, em ambos os casos, o que não poderia ser excepcionado pelo Município Beta.
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GabaritoE — regime geral de previdência social, em ambos os casos, o que não poderia ser excepcionado pelo Município Beta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Previdenciário de Cargos Temporários e em Comissão

Gabarito: letra E. O art. 40, §13 da Constituição Federal determina que os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo se submetem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não ao regime próprio. O Município não pode excepcionar essa regra.

Art. 40, §13CF/88

"Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."

Como Maria exerceria cargo temporário ou cargo em comissão, ambos se enquadram no RGPS.

1RPPS (servidor efetivo)
Cargo efetivo (art. 40, caput)
2RGPS (art. 40, §13)
Cargo em comissão
Cargo temporário
Emprego público
Mandato eletivo
3Regra
Norma cogente
Não há opção do segurado
Ente não pode excepcionar
Agentes públicos e regime previdenciário
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Agentes públicos e regime previdenciário: RPPS (servidor efetivo) (Cargo efetivo (art. 40, caput)); RGPS (art. 40, §13) (Cargo em comissão, Cargo temporário, Emprego público, Mandato eletivo); Regra (Norma cogente, Não há opção do segurado, Ente não pode excepcionar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a regra: o cargo temporário não se filia ao RPPS, mas sim ao RGPS. A comissão também é RGPS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inverte a regra, agora colocando comissão no RPPS e temporário no RGPS. Ambos são RGPS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mesmo que o Município tivesse RPPS, os cargos temporários e em comissão não são abrangidos por ele, pois o RPPS é exclusivo para servidores titulares de cargo efetivo (art. 40, caput). O §13 é categórico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há opção pelo segurado; o regime é determinado pela natureza do vínculo, não pela vontade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução da regra constitucional: ambos os vínculos (temporário e comissão) sujeitam-se ao RGPS, e o ente federativo não pode criar exceção (é norma cogente).

Conclusão: gabarito letra E.

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