Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FGV 2022
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
fg052652
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
Maria foi convidada para integrar a Administração Pública direta do Município Beta. Embora tenha ficado muito empolgada com o convite, já que, até então, não lograra êxito em ser aprovada em um concurso para ocupar um cargo de provimento efetivo, teve sérias dúvidas em relação ao respectivo regime previdenciário, caso viesse a desempenhar trabalho temporário ou a ocupar cargo em comissão.Ao se inteirar sobre a temática, Maria foi corretamente informada de que estaria sujeita ao
Aregime próprio de previdência social, se viesse a desempenhar trabalho temporário e, ao regime geral de previdência social, caso viesse a ocupar cargo em comissão.
Bregime próprio de previdência social, se viesse a ocupar cargo em comissão e, ao regime geral de previdência social, caso viesse a desempenhar trabalho temporário.
Cregime próprio de previdência social, em ambos os casos, se o Município Beta o tivesse criado até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Dregime próprio ou geral de previdência social, conforme a opção realizada por Maria no momento da nomeação.
Eregime geral de previdência social, em ambos os casos, o que não poderia ser excepcionado pelo Município Beta.
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GabaritoE — regime geral de previdência social, em ambos os casos, o que não poderia ser excepcionado pelo Município Beta.
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Regime Previdenciário de Cargos Temporários e em Comissão
Gabarito: letra E. O art. 40, §13 da Constituição Federal determina que os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo se submetem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não ao regime próprio. O Município não pode excepcionar essa regra.
Art. 40, §13CF/88
"Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."
Como Maria exerceria cargo temporário ou cargo em comissão, ambos se enquadram no RGPS.
Agentes públicos e regime previdenciário: RPPS (servidor efetivo) (Cargo efetivo (art. 40, caput)); RGPS (art. 40, §13) (Cargo em comissão, Cargo temporário, Emprego público, Mandato eletivo); Regra (Norma cogente, Não há opção do segurado, Ente não pode excepcionar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a regra: o cargo temporário não se filia ao RPPS, mas sim ao RGPS. A comissão também é RGPS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também inverte a regra, agora colocando comissão no RPPS e temporário no RGPS. Ambos são RGPS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mesmo que o Município tivesse RPPS, os cargos temporários e em comissão não são abrangidos por ele, pois o RPPS é exclusivo para servidores titulares de cargo efetivo (art. 40, caput). O §13 é categórico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há opção pelo segurado; o regime é determinado pela natureza do vínculo, não pela vontade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução da regra constitucional: ambos os vínculos (temporário e comissão) sujeitam-se ao RGPS, e o ente federativo não pode criar exceção (é norma cogente).