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Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FGV 2022

Direito ConstitucionalConselho Nacional de Justiça
Código
fg052653
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
Após sofrer uma sanção disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria, Juíza Federal, decidiu ingressar com uma ação visando à anulação da respectiva decisão, a qual, ao se ver, teria afrontado diversos direitos fundamentais.À luz dessa narrativa, o foro competente é
  1. Aum Juiz Federal, mas apenas se Maria interpuser mandado de segurança.
  2. Bo Supremo Tribunal Federal, mas apenas se Maria interpuser mandado de segurança.
  3. Cum Juiz Federal, qualquer que seja a ação proposta por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União.
  4. Do Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja a ação ajuizada por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União.
  5. Eo Superior Tribunal de Justiça, que, por imposição constitucional, deve apreciar as ações ajuizadas em detrimento das decisões disciplinares proferidas pelo CNJ.
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GabaritoD — o Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja a ação ajuizada por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para ações contra decisões do CNJ

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal (STF) possui competência originária para processar e julgar todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), independentemente da natureza da ação (seja mandado de segurança, ação declaratória, ordinária etc.). Essa competência decorre do art. 102, I, 'r', da Constituição Federal, e foi consolidada pelo próprio STF, que entende abranger qualquer espécie de demanda contra atos do CNJ praticados no exercício de suas atribuições constitucionais.

A banca explora justamente a confusão entre os limites da competência: muitos candidatos pensam que apenas o mandado de segurança cabe ao STF, ou que um juiz federal seria competente para ações ordinárias. No entanto, a jurisprudência do STF é clara: a competência é ampla e exclusiva.

Foro Competente

Ação Proposta

Fundamento Constitucional

Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal (STF)

Qualquer ação (mandado de segurança, declaratória, ordinária etc.)

Art. 102, I, 'r', CF

STF consolidou competência ampla e exclusiva para todas as demandas contra atos do CNJ

Juiz Federal

Nenhuma

Contraria a competência constitucional do STF

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Nenhuma

Não detém competência originária para ações contra o CNJ

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o foro seria um Juiz Federal, mas apenas se Maria impetrar mandado de segurança. O erro é duplo: (1) a competência não é de Juiz Federal, e sim do STF; (2) o mandado de segurança é apenas uma das ações possíveis, mas todas são de competência do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o foro é o STF, mas apenas para mandado de segurança. Embora acerte o tribunal, erra ao restringir a competência apenas a essa ação. A competência originária do STF alcança qualquer ação contra o CNJ (art. 102, I, 'r', CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que um Juiz Federal seria competente para qualquer ação, inclusive declaratória. Isso contraria frontalmente a competência constitucional do STF, que é exclusiva para processar e julgar ações contra o CNJ.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento consolidado: o STF é competente para qualquer ação contra decisão do CNJ, incluindo ação declaratória de nulidade. É a alternativa que espelha o art. 102, I, 'r', da CF e a interpretação pacífica do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ não detém competência originária para julgar ações contra o CNJ; essa atribuição é exclusiva do STF, conforme o art. 102, I, 'r'.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é o candidato achar que apenas o mandado de segurança (ação constitucional típica) é de competência do STF. A banca explora essa limitação, mas a regra é mais ampla: toda e qualquer ação contra o CNJ, independentemente do rito, é julgada originariamente pelo STF. Lembre-se: o art. 102, I, 'r' não faz distinção quanto ao tipo de ação.

Gabarito: letra D.

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