Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg052654
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
Apesar da grande resistência do Prefeito Municipal, que vetara o projeto apresentado e aprovado pela totalidade dos membros da Câmara Municipal, a Lei nº XX do Município Alfa veio a ser promulgada.Esse diploma normativo detalhou os requisitos a serem observados pela propaganda comercial veiculada no território municipal e ainda dispôs sobre as atribuições da Secretária Municipal de Ordem Pública, que também criara, na fiscalização dessa propaganda.A Lei nº XX, do Município Alfa é
Aconstitucional, por dispor sobre matéria de interesse local e sobre a atribuição de órgão municipal.
Binconstitucional, por apresentar vício de iniciativa, embora disponha sobre matéria de interesse local.
Cinconstitucional por dispor sobre matéria de competência legislativa privativa da União e apresentar vício de iniciativa.
Dconstitucional, pois os entes federativos têm competência para legislar sobre a matéria, em proteção ao consumidor, e por dispor sobre a atribuição de órgão municipal.
Einconstitucional por dispor sobre matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, embora não apresente vício de iniciativa.
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GabaritoC — inconstitucional por dispor sobre matéria de competência legislativa privativa da União e apresentar vício de iniciativa.
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Constitucionalidade de lei municipal sobre propaganda comercial e criação de secretaria
Gabarito: letra C. A Lei nº XX do Município Alfa é inconstitucional por dois motivos: (1) invade competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial (art. 22, XXIX, CF); (2) padece de vício de iniciativa, pois as atribuições e a criação de Secretaria Municipal são de iniciativa privativa do Prefeito (princípio da simetria com o art. 61, §1º, II, 'a', CF). A lei foi promulgada apesar do veto, mas isso não sana os vícios de competência e iniciativa.
A questão exige o domínio da repartição constitucional de competências legislativas e do processo legislativo municipal, notadamente a iniciativa reservada do Chefe do Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B afirma que a lei é inconstitucional apenas por vício de iniciativa e que a matéria seria de interesse local. Isso é incompleto: a propaganda comercial é matéria de competência privativa da União, e não de interesse local. Portanto, a lei é inconstitucional também por esse fundamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não é constitucional. Embora o município tenha competência para legislar sobre assuntos de interesse local, a propaganda comercial é matéria privativa da União (art. 22, XXIX). Além disso, a criação de secretaria e atribuições é de iniciativa do Prefeito, havendo vício de iniciativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei é inconstitucional, mas o fundamento indicado é insuficiente. A lei não dispõe apenas sobre interesse local; ao tratar de propaganda comercial, invade competência privativa da União. O vício de iniciativa é um dos fundamentos, mas não o único.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional por dois vícios: (1) matéria de propaganda comercial é de competência privativa da União (art. 22, XXIX); (2) a criação e atribuições da Secretaria Municipal são de iniciativa privativa do Prefeito (princípio da simetria com art. 61, §1º, II, 'a', CF), e o projeto foi de iniciativa parlamentar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não é constitucional. A competência para legislar sobre propaganda comercial não é concorrente nem local; é privativa da União. A proteção ao consumidor é concorrente, mas a propaganda comercial como atividade (publicidade comercial) insere-se no art. 22, XXIX. Além disso, há vício de iniciativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não é inconstitucional por competência concorrente; a propaganda comercial é matéria privativa da União. Também há vício de iniciativa, o que a alternativa nega.