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Questão de Direito Constitucional — Noção geral — FGV 2022

Direito ConstitucionalNoção geral
Código
fg052655
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual - Manhã
Um grupo de pessoas, com destacada vida pública e elevado prestígio social, decidiu adotar as providências necessárias para constituir um partido político e lançar candidatos nas eleições que seriam realizadas dois anos depois.Um(a) advogado(a) informou corretamente ao grupo que, observados os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, os partidos políticos
  1. Aadquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.
  2. Badquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo posteriormente registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.
  3. Cadquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária condição de elegibilidade, mas não requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
  4. Dadquirem personalidade jurídica com o seu reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, não sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade, mas requisito para o recebimento de cotas do fundo partidário.
  5. Eadquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo comunicar o início de atividades ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo admitidas candidaturas autônomas, sem filiação partidária, apenas para o Executivo.
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GabaritoB — adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo posteriormente registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo a filiação partidária uma condição de elegibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos: Personalidade Jurídica e Condições de Elegibilidade

Gabarito: letra B. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil (registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e, posteriormente, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, a filiação partidária é condição de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V). A alternativa B espelha exatamente essa sequência e requisito.

O tema é recorrente em concursos. A banca testa o conhecimento da ordem correta: primeiro, personalidade civil; depois, registro no TSE. Também cobra a filiação partidária como condição para se candidatar (exigência constitucional).

Art. 17, §2CF/88

"Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

Art. 7Lei-9096

"O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral."

Critério

Partido político

Personalidade jurídica

Adquire na forma da lei civil (Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas)

Registro no TSE

Posterior, para registrar o estatuto

Filiação partidária

Condição de elegibilidade (CF, art. 14, §3º, V)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os partidos "adquirem personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral". Erro: a personalidade é adquirida antes, no Registro Civil, e não com o registro no TSE (CF, art. 17, § 2º; Lei 9.096/1995, art. 7º). O TSE apenas registra o estatuto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta em todas as partes: (i) adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil; (ii) depois registram estatutos no TSE; (iii) a filiação partidária é condição de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V — embora o texto não esteja no contexto, é regra pacífica).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também erra ao dizer que a personalidade é adquirida com o registro no TSE. Além disso, afirma que a filiação não é requisito para recebimento de cotas do fundo partidário, o que é verdadeiro (o partido precisa estar registrado), mas o erro principal está na personalidade jurídica. A alternativa tenta incluir um acerto parcial que não corrige o erro central.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a personalidade é adquirida com "reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral", o que é falso. Também nega que a filiação seja condição de elegibilidade, contrariando a Constituição. O erro é duplo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os partidos adquirem personalidade na forma civil (correto) e que devem "comunicar o início de atividades" ao TSE (o correto é registrar o estatuto, não apenas comunicar). Além disso, admite candidaturas autônomas sem filiação para o Executivo, o que não existe no sistema brasileiro (a filiação é condição para todos os cargos eletivos).


Conclusão: Apenas a alternativa B reflete a disciplina legal e constitucional. Gabarito: letra B.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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